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Participação nos lucros ou resultados em tempos de reforma trabalhista e eSocial

Com o eSocial o impacto do descumprimento dos requisitos legais em matéria de PLR será muito maior, a empresa deve estar atenta para não se surpreender com multas em virtude do descumprimento da lei que regula a implantação de PLR.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 16:36

Com o advento da reforma trabalhista um novo cenário surgiu em matéria de negociações sindicais.

 

Atualmente há ferramentas legais que permitem otimizar a relação entre empresa e empregados e também as relações com as entidades sindicais que os representam.

 

A referida reforma demanda uma adaptação por parte das empresas, pois com maior liberdade poderão minimizar custos e maximizar resultados, adotando as ferramentas corretas para cada caso.

 

A implantação de um programa de participação nos lucros ou resultados - PLR ou PPR dependendo do caso, sem dúvida é uma dessas ferramentas.

 

Vale ressaltar que em tempos de eSocial as empresas serão cobradas no tocante à correta aplicação da legislação vigente, inclusive a que regulamenta a PLR.

 

Você sabia que pode implantar um programa de PLR por comissão interna da empresa sem necessidade de celebração de acordo coletivo com o sindicato profissional?

 

Ressaltamos que a isenção fiscal prevista na lei 10.101/00, somente é devida quando cumpridas todas as exigências legais para tanto, o que muitas vezes não ocorre em programas de PLR previstos em cláusula de convenções coletivas.

 

Neste contexto, a empresa que possuir seu próprio programa de PLR, estará dispensada de cumprir a cláusula da CCT, conforme o caso.

 

Além disso, possuindo um programa de PLR próprio a empresa pode elaborá-lo na medida certa de suas necessidades e dentro da sua realidade, otimizando recursos e estabelecendo metas e indicadores que estejam alinhados com os objetivos empresarias.

 

O programa de PLR próprio da empresa, permite a melhor gestão dos "gargalos" possibilitando otimizar o desemprenho da atividade empresarial e manter o foco nas questões que realmente interessam.

 

Esse tipo de programa de PLR, sem dúvida, permite também maior engajamento da equipe para alcançar as metas propostas.

 

Com o eSocial o impacto do descumprimento dos requisitos legais em matéria de PLR será muito maior, a empresa deve estar atenta para não se surpreender com multas em virtude do descumprimento da lei que regula a implantação de PLR.

 

Outro ponto de atenção é a tributação do imposto de renda, tanto para o empregado quanto para as empresas, sobretudo para empresas optantes pela tributação pelo lucro real. Atenção, sua empresa pode estar desperdiçando recursos!

 

Este é o momento para se capacitar a implantar um programa de PLR eficiente, cumprindo os requisitos legais e podendo beneficiar-se da isenção fiscal sem receio de futuros passivos trabalhistas.

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*Gabriela B. Maluf é advogada.

 

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