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Taxa de vigilância sanitária: a devida cobrança e o aumento da fiscalização de taxas antes desprezadas

Em momentos de crise econômica, algumas alternativas possíveis para complementação do fluxo financeiro dos entes federativos surgem dentro do arcabouço legal.

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Atualizado em 3 de outubro de 2019 18:14

Na última semana a RFB divulgou que a carga tributária brasileira em 2017 atingiu 32,43 % do PIB em 2017. Mesmo com uma carga tributária que assola grande parte da população, os impostos arrecadados não são suficientes para financiar em sua totalidade a administração pública em suas três esferas. Reformas e mais reformas são propostas a cada novo governo, mas ao que a parece, o consenso não está próximo.

Além da vedação constitucional para os municípios instituírem novos tributos, os repasses de verbas para os municípios de médio e grande porte, em regra, sempre ficam abaixo do que é arrecadado por eles. Desta forma, buscam os administradores municipais mecanismos já existentes na legislação vigente, mas pouco explorados ou fiscalizados para implementar o orçamento. Isto porque, em um momento de recessão econômica, qualquer verba que agregue ao orçamento faz diferença para sua aplicação em políticas públicas.

Uma das possibilidades de arrecadação é a fiscalização mais efetiva no que concerne à vigilância sanitária. A vigilância sanitária trata de uma infinidade de assuntos. Em breve síntese, ela tem como escopo principal a prevenção, diminuição ou até mesmo a eliminação dos riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários em geral decorrentes do meio ambiente, da circulação e produção de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Sua criação é oriunda da lei Federal 8080/90. Ato contínuo, a agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA) foi criada pela lei Federal 9782/99 sendo posteriormente regulamentada pelo decreto 3029/99, que definiu o sistema nacional de vigilância sanitária (SNVS), o qual é um instrumento de que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde. Em âmbito estadual, cada Estado ficou responsável (competente) pela criação dos códigos sanitários estaduais os quais são, em regra, regulamentados por portarias anuais expedidas pelos centros de vigilância sanitária. Por sua vez, visando construir um arcabouço legal completo para poder exercer devidamente o poder de polícia, aos municípios compete instituir o código sanitário municipal ou, na falta dele, fazer uma remissão direta a legislação estadual mediante lei municipal.

As fiscalizações de uma forma geral são compatibilizadas a partir da classificação nacional de atividades econômicas - CNAE sendo que, para cada atividade existe uma determinada periodicidade estipulada em lei para a realização da fiscalização seja ela (i) para a emissão da licença inicial de funcionamento ou (ii) para sua renovação. Algumas fiscalizações devido a alta complexidade dos assuntos envolvidos são feitas todo ano, obrigatoriamente, porém outras tantas são feitas com períodos diferenciados estipulados em lei.

Ocorre que, devido a grande quantidade de fiscalizações e cada uma com suas peculiaridades e prazos, algumas acabam passando despercebidas pelo poder público. A licença inicial é sempre cobrada. Porém, as renovatórias a depender do caso, do sistema de acompanhamento e do corpo de funcionários são deixadas de lado pelo poder público.

Assim, em situações de escassez financeira pelas quais atravessam grande parte dos entes federativos, algumas taxas que antes eram desprezadas pelo erário começam a ser levadas em consideração para ajustar as contas.

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*Eduardo Marchette Quadrotti é auditor fiscal na prefeitura da Estância Turística de Itu.

 

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