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Dupla licença maternidade?

A lei que regulamenta a previdência social não prevê licença para a mãe que não gerou o bebê. Pela norma, o salário-maternidade deve ser pago somente à mãe biológica. De outro lado, há um direito inovante que ampara a igualdade respeitando as diferenças, que defende as pessoas em sua pluralidade.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Atualizado em 4 de outubro de 2019 17:10

A proibição da discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual foi assegurada pelo STF em 2011.

No entanto, os direitos consequentes do reconhecimento de uniões homoafetivas se tornou, desde o consagrado amparo legal, uma lacuna. Que vem sendo preenchida pelas decisões dos Tribunais Superiores e juízes.

A ausência de previsão legal para a licença maternidade do casal homoafetivo ocasiona um receio, haja vista que sem dispositivo legal, não há uma uniformidade, e cada julgador fundamenta pelo seu entendimento a concessão ou não da licença.

Em verdade, as decisões recentes sobre o tema, provocam uma insegurança aos portadores do direito. A citar decisão recente do TRT da 2ª Região que defendeu o indeferimento da licença maternidade por inexistir norma específica concedendo o benefício à mãe que não seja a biológica ou adotante.

Em contrapartida, encontramos decisões favoráveis a dupla licença maternidade, fundamentadas na decisão do STF, que asseguram o direito por respeito a possibilidade de constituir família e exercer conjuntamente a parentalidade, considerando-se que o Estado já reconhece o casamento heterossexual.

Vale lembrar, que houve uma resolução em novembro de 2017 que possibilitou o registro de uma criança no nome de mais de um pai ou uma mãe diretamente no cartório.

Em última análise, a lei que regulamenta a previdência social não prevê licença para a mãe que não gerou o bebê. Pela norma, o salário-maternidade deve ser pago somente à mãe biológica. De outro lado, há um direito inovante que ampara a igualdade respeitando as diferenças, que defende as pessoas em sua pluralidade.

Nesse sentido, na espera de um amparo legal os casais homoafetivos vêm se apoiando em decisões como a do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, que sustentou o entendimento de que a decisão do Supremo ao reconhecer a união homoafetiva, também reconheceu os demais direitos de família.

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*Bruna Andrade é advogada em Mato Grosso.

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