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Carteira de trabalho verde e amarela: retrocesso ou modernidade?

Existem sólidos argumentos, tanto a favor como contra a instituição da carteira de trabalho verde e amarela, de modo que a questão deve ser intensamente debatida pelo Congresso Nacional quando o projeto de lei que trata da matéria for apresentado, para se chegar a um denominador comum que beneficie toda a sociedade, ou seja, empregadores e empregados.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Atualizado em 25 de fevereiro de 2019 13:16

Dentre as principais propostas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL) estava a criação de uma carteira de trabalho verde e amarela, que garantiria ao trabalhador jovem menos direitos do que os garantidos pela atual carteira de trabalho, de cor azul.

Nas palavras do próprio presidente da República em 14 de agosto de 2018: "Criaremos uma nova carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para novos trabalhadores. Assim, todo jovem que ingresse no mercado de trabalho poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na carteira de trabalho tradicional (azul), mantendo o ordenamento jurídico atual, ou uma carteira de trabalho verde e amarela, onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais"1.

Apesar de ainda não ter sido apresentado nenhum projeto de lei que regulamente a questão, a ideia já sofre questionamentos por parte da comunidade jurídica. A justificativa, tanto do presidente, quanto do ministro da Economia, Paulo Guedes, seria de que a legislação atual prevê direitos em excesso aos trabalhadores e, em momentos de crise, como o que vivemos agora, ficaria muito oneroso para os empregadores realizarem novas contratações, impedindo a geração de novos postos de trabalho e a retomada da economia.

Sem adentar no mérito se a nova carteira de trabalho atingiria, ou não, o fim almejado pelo presidente da República e sua equipe econômica, a proposta, a nosso ver, pode sofrer alguns questionamentos quanto à sua constitucionalidade.

Isso porque o artigo 5º da Constituição Federal dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza. Dessa forma, ao garantir mais direitos a um determinado grupo de trabalhadores do que outros, poder-se-ia alegar que haveria tratamento discriminatório entre diferentes categorias profissionais, o que, conforme já exposto, é vedado por nossa Carta Magna.

Ademais, vigora no Direito Constitucional o princípio da vedação ao retrocesso, pelo qual, atingido um determinado patamar de proteção social, tais direitos não poderiam ser subtraídos pelo legislador ordinário, sob pena de retrocesso social e, portanto, de inconstitucionalidade.

No entanto, não obstante as opiniões muito abalizadas de quem pensa da forma acima, existem também aqueles juristas que são grandes entusiastas da mudança proposta e a veem como essencial para o desenvolvimento nacional.

Os que pensam dessa forma argumentam que o maior retrocesso social consiste nas 14 milhões de pessoas desempregadas, devido à grave crise econômica que assola nosso país, e tal medida, conforme afirmado acima, teria como objetivo reinserir tais indivíduos no mercado de trabalho, devolvendo-lhes renda e dignidade, movimentando a economia e desonerando o Estado, que deixaria de gastar com benefícios, como o pagamento do seguro desemprego.

Apontam os defensores da proposta, ainda, que, ao impor menos encargos trabalhistas aos empregadores, a média salarial tenderia a aumentar, pois o dinheiro que fica nas mãos do Estado seria repassado diretamente aos trabalhadores, aumentando seu poder de compra.

A título exemplificativo, poderiam ser negociados livremente entre empregados e empregadores os seguintes direitos, que atualmente são obrigatórios e só podem ser alterados mediante negociação coletiva: valor do adicional noturno (atualmente em 20% do salário do empregado), valor do adicional de insalubridade (atualmente em 10%, 30% ou 40% do salário mínimo) e valor do adicional de periculosidade (atualmente em 30% do salário do empregado).

Por fim, a carteira de trabalho verde e amarela influiria também na necessária reforma da previdência, visto que, em vez do atual sistema de repartição, os trabalhadores da carteira de trabalho verde e amarela fomentariam um regime de capitalização, de modo que haveria um aumento da poupança interna, que financiaria grandes investimentos em infraestrutura nacional.

Conclui-se, portanto, que existem sólidos argumentos, tanto a favor como contra a instituição da carteira de trabalho verde e amarela, de modo que a questão deve ser intensamente debatida pelo Congresso Nacional quando o projeto de lei que trata da matéria for apresentado, para se chegar a um denominador comum que beneficie toda a sociedade, ou seja, empregadores e empregados.

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1 Conforme programa de governo apresentada ao TSE. O caminho da prosperidade - Proposta de plano de governo. Acesso em 12/2/19.

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*Gabriel Rosolino é advogado associado na Advocacia Hamilton de Oliveira.

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