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As cinco principais razões para realizar um acordo de quotistas

O acordo de quotistas é flexível, adaptável às particularidades de qualquer sociedade, podendo ser firmado a qualquer momento, no entanto, algumas cláusulas podem ser consideradas as principais num acordo dessa natureza.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Atualizado em 9 de abril de 2019 09:39

O acordo de quotistas ou acordo de sócios é um contrato firmado entre os sócios de uma empresa para estabelecer suas principais regras internas, tendo a finalidade de alinhar o interesse dos sócios e dispor sobre lacunas não alcançadas pelo contrato social.

Serve esse acordo para regular de forma efetiva o gerenciamento da empresa, abordando questões que podem se tornar, futuramente, um grande problema à sociedade. Este instrumento é uma ferramenta de muita importância para que os sócios resolvam situações adversas e de divergências entre os mesmos, preservando a sociedade constituída, não comprometendo o futuro do negócio.

O acordo de quotistas é flexível, adaptável às particularidades de qualquer sociedade, podendo ser firmado a qualquer momento, no entanto, algumas cláusulas podem ser consideradas as principais num acordo dessa natureza, dentre estas, listamos:

1 Deliberação para resolver conflitos entre sócios: Divergências e conflitos podem ocorrer em uma sociedade, sendo que o importante é definir como tais questões serão resolvidas. Serve o acordo de quotistas para definição do procedimento que os sócios adotarão para que tal divergência seja resolvida de forma efetiva, sem comprometer os interesses da sociedade.

2 Define as diretrizes de gerenciamento da empresa: O acordo poderá prever demandas/assuntos nos quais os sócios deverão intervir diretamente, deliberando sobre o assunto, não deixando resoluções a cargo de diretores/executivos. Pode-se citar, por exemplo, contratação e/ou concessão de empréstimos de valores elevados.

3 Estipulação de não concorrência entre os sócios: o acordo poderá estabelecer cláusulas restritivas de concorrência ao sócio ou mesmo ao ex-sócio da sociedade, este último podendo ser definido um prazo determinado para esta restrição.

4 Eleição de administrador da sociedade: através do acordo de quotistas poder-se-á prever os critérios para eleição de administrador, seja ele sócio ou não, bem como sua remuneração e o prazo pelo qual será exercido esse cargo.

5 Define políticas de dividendos e pró-labore: A remuneração dos sócios, administradores, diretores/executivos são assuntos que necessitam anuência dos sócios e podem ser tratados no acordo de quotista. Pode ser uma política flexível, porém, com critérios claros visando sempre à sustentabilidade da empresa.

Portanto, com regras claras, previamente definidas entre os sócios, o acordo de quotistas é uma ferramenta eficiente para a sociedade empresária, servindo para auxiliar a sociedade a atingir o objetivo pelo qual foi constituída, assim como a harmonia entre os sócios que a compõe.

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*Ana Paula Medina Konzen é advogada especialista em Direito Societário e Empresarial.

 

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