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Leis para aplicativos estrangeiros no Brasil

Os aplicativos nada mais são do que softwares que permitem o desempenho de tarefas específicas, além de reter informações dos usuários, e que, portanto, precisam estar de acordo com as regras definidas pela legislação brasileira.

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Atualizado em 12 de abril de 2019 14:00

Comumente vemos no cenário tecnológico empresas estrangeiras lançarem aplicativos, gratuitos ou pagos, nas plataformas online no Brasil. O mercado é atraente para estas empresas, pois em um país em crescimento, todos os dias mais pessoas têm acesso a celulares, tablets e computadores, por meio dos quais baixam aplicativos de jogos, delivery, transporte e redes sociais.

Os aplicativos nada mais são do que softwares que permitem o desempenho de tarefas específicas (transporte, jogos, delivery, entre outros), além de reter informações dos usuários, e que, portanto, precisam estar de acordo com as regras definidas pela legislação brasileira. Contudo, são diversas as leis brasileiras que devem ser observadas pelos apps disponibilizados no país.

A Lei 9.609/98, que regulamenta a proteção da propriedade intelectual de programas de computador, procurou garantir proteção jurídica aos autores dos softwares e orientar sobre os contratos de uso por terceiros e as penalidades quanto às infrações. Já a lei 12.965/14, conhecida como "Marco Civil da Internet", estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres a serem observados para o uso da internet no Brasil.

Ainda é bem provável que a relação dos usuários de aplicativos e seus provedores fique sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, pois, muitas vezes, é possível notar uma relação consumerista, onde é organizada venda de serviços em aplicativos gratuitos, ou produtos cujo funcionamento esteja relacionado com o download de determinado app.

O Brasil, em consonância com a preocupação internacional sobre o cuidado e a proteção dos dados do usuário, utilizando como fonte de inspiração a lei europeia, sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispôs sobre os direitos e deveres de todos aqueles envolvidos com o uso de dados pessoais na internet. Ou seja, a LGPD veio para oferecer maior segurança jurídica aos usuários quanto à utilização de seus dados pessoais, inclusive na internet.

 

Nesse sentido, é de suma importância que os provedores de aplicativos estrangeiros observem a legislação vigente no Brasil, pois o aplicativo que venha a funcionar no país deverá necessariamente estar enquadrado às normas brasileiras.

 

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t*Maria Carla Fontana Gaspar Coronel é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

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