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Contrato de trespasse - já ouviu falar?

Antes de mais nada, é interessante começarmos abordando o conceito de estabelecimento empresarial para que tudo faça sentido.

terça-feira, 25 de junho de 2019

Atualizado em 24 de junho de 2019 14:14

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Quando decidimos ter um estabelecimento comercial, nem sempre pensamos em um dia vende-lo ou transferi-lo para alguém.

Mas, no dia a dia no mundo dos negócios, as coisas acontecem muitas vezes de forma inesperada e quando nos damos conta, está na hora de passar o estabelecimento comercial para outra pessoa.

Este artigo irá tratar sobre o contrato de trespasse. Para que serve, quando utilizar e sua importância jurídica.

Antes de mais nada, é interessante começarmos abordando o conceito de estabelecimento empresarial para que tudo faça sentido.

É muito comum as pessoas entenderem por estabelecimento empresarial, o local ou um imóvel onde funciona um comércio.

O conceito de estabelecimento vai além, de acordo com o artigo 1.142 do Código Civil.

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

O que é estabelecimento empresarial?

É o conjunto de bens, sejam eles corpóreos (veículos, computadores, mesas, cadeiras etc.) ou incorpóreos (ponto comercial, direitos autorais, nome da empresa, marca, patente etc.), que são dispostos para o funcionamento de uma empresa.

Sendo assim, um estabelecimento empresarial pode se tornar objeto de negócios jurídicos e em algum pode ser necessário o contrato de trespasse.  

Contrato de trespasse

Todo estabelecimento empresarial possui contratos.

O contrato é um instrumento que operacionaliza todas as obrigações das partes envolvidas, seja de sociedade, fornecimento de produtos e serviços, entre outros.

Portanto, é de suma importância elaborar contratos de acordo com as necessidades que envolvem o negócio que será objeto daquele contrato.

Como o Código Civil Brasileiro entende que um estabelecimento empresarial pode se tornar objeto de negócios jurídicos.

Em tempos de crise é normal que empresas vendam o seu estabelecimento, pois ao0 invés de fechá-la, os empresários entendem que a sua venda é uma alternativa interessante. 

Para que serve um contrato de trespasse?

O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.

Qual a diferença entre vender a empresa e passar o ponto?

Passar o ponto comercial é uma questão imobiliária e nem sempre quem comprar o ponto dará sequência ao negócio que lá existia. 

Já, quando se vende a empresa, o comprador leva toda a estrutura, os bens corpóreos e os incorpóreos.

Para concretizar a venda de uma empresa, é necessário que esta operação seja regida por um contrato e é aí que entra o trespasse, comum no mercado de alienação de um estabelecimento empresarial.

Para que serve um contrato de trespasse?

O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.

Nesse momento é importante a presença de um advogado de confiança para orientar as partes envolvidas nesta transação, pois serão muitos documentos como das áreas tributária, trabalhista e cível a serem analisados para não ter nenhum problema.

As regras acerca do contrato de trespasse, estão previstas no Código Civil, lei 10.406/02, artigos 1.142 a 1.149.

Contrato de trespasse é a mesma coisa que cessão de cotas limitadas ou alienação de controle da Sociedade Anônima?

Não, pois na cessão de cotas limitadas e alienação de controle de Sociedade Anônima, há troca de sócios.

Um detalhe a ser levado em consideração neste tipo de transação é o fato de que o alienante, aquele que transferiu para outro a titularidade do estabelecimento empresarial, não poderá, por um período de 5 anos ter estabelecimento que seja concorrente ao da venda, salvo se houver autorização expressa do adquirente.

O adquirente, será responsável por responder pelas obrigações de todos os bens adquiridos, porém, o alienante responderá pelas dívidas, de forma solidária, pelo período de 1 ano.

Por fim, para validar esta transação, será necessário seu arquivamento na Junta Comercial e sua publicação no Diário Oficial.

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t*William Fernandes Chaves é sócio fundador do escritório Chaves Advocacia

 

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