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O quarto pilar da nova Previdência

A solução dos conflitos previdenciários no Brasil está na utilização da esfera administrativa e extrajudicial, pois a visão de acesso à justiça não significa, necessariamente, a utilização de órgãos formais da estrutura do Judiciário, mas sim possibilitar a prestação da ordem jurídica justa.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Atualizado em 18 de setembro de 2019 12:48

A nova Previdência está calcada em três pilares: 1. Idade mínima e tempo de contribuição; 2. Redução da Fraudes, e 3. Recrudescimento das Medidas para Execução de Devedores.

Mas falta atacar os conflitos previdenciários, que colocam no ralo mais de R$ 4,7 bilhões ano.

Segundo o levantamento de Auditoria do Tribunal de Contas da União, foram gastos pelas estruturas do Poder Judiciário, da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública da União e do próprio INSS R$ 4,7 bilhões no ano de 2016 para se lidar com os processos previdenciários judicializados.

Dentre os órgãos listados, a Justiça Federal, principalmente os Juizados Especiais Federais, e a AGU, essencialmente a Procuradoria Geral Federal Especializado do INSS, responderam por 82% do total das despesas, equivalentes à R$ 3,9 bilhões.

Do total de 34,3 milhões de benefícios mantidos pelo INSS, mais de 11%, algo em torno de 3,8 milhões, foram concedidos por meio de decisões judiciais, representando, aproximadamente R$ 92 bilhões em pagamentos concedidos ou reativados com a intervenção do Poder Judiciário. (15,1% do montante de benefícios concedidos pelo INSS).

No momento em que os Direitos Sociais e da Seguridade Social estão na pauta política nacional, Washington Barbosa lança seu novo livro, onde analisa a judicialização das questões previdenciárias no Brasil e traça propostas para incrementar as esferas administrativas a fim de torná-las um espaço real para solução célere e eficiente de conflitos.

No livro "Conflitos Previdenciários - Medidas Extrajudiciais e Administrativas" se poderá compreender que a utilização do Tribunal Administrativo Previdenciário não viola os princípios da Separação de Poderes e da Inafastabilidade de Jurisdição e mostra-se menos oneroso, ágil e alinhado aos princípios atuais do Processo Civil e à Política Judiciária Nacional.

As medidas propostas poderão proporcionar uma redução anual da ordem de R$ 26,10 bilhões, representando verdadeiro quarto pilar para a nova Previdência.

A solução dos conflitos previdenciários no Brasil está na utilização da esfera administrativa e extrajudicial, pois a visão de acesso à justiça não significa, necessariamente, a utilização de órgãos formais da estrutura do Judiciário, mas sim possibilitar a prestação da ordem jurídica justa.

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*Washington Luís Batista Barbosa é mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e especialista em Direito Público e em Direito do Trabalho.

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