MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Taxa de Noronha x Governo Federal

Taxa de Noronha x Governo Federal

Diante da realidade que se impõe de receber visitantes, é justo e necessário que lhes seja cobrada uma taxa, como mitigação da sobrecarga provocada.

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Atualizado em 21 de agosto de 2019 13:34

Fernando de Noronha, arquipélago do Estado de Pernambuco, atualmente Distrito Estadual, deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual. Nesse território natural, existem os impactos locais, e tudo o mais que vem de fora sobrecarrega a natureza. É bom saber que, desde 1988, tem a sua maior parte constituída pelo Parque Nacional Marinho, que ocupa dois terços da ilha principal e todas as ilhas secundárias e é administrado pelo governo federal, que cobra uma taxa de ingresso para permitir a visitação. Fica ao encargo do governo estadual prover a logística de todo o arquipélago, a partir da terça parte restante. Para isso cobra uma taxa de preservação ambiental, auxiliar na manutenção dos serviços públicos desse precioso bem histórico e ambiental. Se torna complexa a tarefa de administrar um distrito localizado no oceano a mais de 500 km da capital do Estado, quando ali pouco se produz. São questões que requerem inteligência e planejamento. Navios partem do continente com alimentos e suprimentos que incluem praticamente tudo o que se consome nas ilhas. A energia elétrica é proveniente de usina termoelétrica e a água potável da dessalinização da água do mar. O combustível custa mais que o dobro do preço do que é encontrado no continente. E todos os insumos recebem majorações muito significativas. Manter o equilíbrio nessas condições se torna um desafio. 

Diante da realidade que se impõe de receber visitantes, é justo e necessário que lhes seja cobrada uma taxa, como mitigação da sobrecarga provocada. Não há que se pagar pela vegetação, pelo vento, pelas areias ou pelo gorjeio fernando de noronhadas aves de lá, mas pela utilização que se faz da infraestrutura pública. A pagar pelo uso do que permite presenciar uma área selvagem e que deve permanecer assim, para desfrutar de uma convivência com a natureza. Visitar a área é uma atitude volitiva, a quem quiser e puder pagar. Ninguém poderia se sentir roubado por isso. Pagar a taxa é procedimento rotineiro no mundo inteiro, em países que tem cultura de preservação ambiental e histórica e que utilizam os recursos oriundos dessa arrecadação para a melhoria das condições da área. E no país existem muitos exemplos de cobranças desse tipo de taxa de preservação. A arrecadação, entretanto, há que ser aplicada no local onde foi arrecadada; destinada à manutenção e melhorias de sinalização, mirantes, passarelas, iluminação, recolhimento de resíduos, fiscalização, ações que também retornam de alguma forma para o bem-estar do próprio usuário, concorrendo para a preservação ambiental. 

Se presume que o procedimento da cobrança foi implementado em Noronha menos por arbítrio ou intenção de roubar o cidadão, que para copiar o que ocorre no mundo inteiro com sucesso, para estabelecer um custeamento daquilo que se disponibiliza. Os recursos, no entanto, é que não deveriam ser enviados para cobrir despesas no continente. Estariam sendo arrecadados como receita de bilheteria para o governo. Se o governo federal se encontra praticando um roubo, cobrando alto e não aplicando os recursos na área onde arrecada, desviando a finalidade da taxa, essa é outra questão. A repercussão, que vem dos palpites proferidas ao vento, não chega a alguma conclusão, vai mais além, para causar divisão, perdas e danos. Independente da natureza de autarquia territorial, distrito ou município, é Brasil. E pertence a Pernambuco, vizinho da Paraíba. A solução findou adiada para depois, como adiadas estão as boas medidas acertadas para o meio ambiente no país. Aí sim, com grave risco ambiental e de um roubo de tempo e da paciência do cidadão.

_______________

hélio*Hélio Gurgel é advogado titular da Unidade de Direito Ambiental de Martorelli Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca