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A importância do compliance trabalhista na relação empresa e empregado

Aquelas empresas que estabelecem um programa de compliance e passam a atuar conforme um conjunto de regras e boas práticas trabalhistas, dentro dos limites da lei, observarão de plano a diminuição do número de ações trabalhistas.

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Atualizado às 09:30

 O compliance nunca esteve tão em voga como agora no Brasil, momento em que o país luta para imprimir mais ética e transparência em todas as suas relações. O termo significa agir conforme um conjunto de regras estabelecidas na legislação aplicável a cada matéria e também pela empresa em seus regulamentos internos, estejam elas ligadas à atuação no âmbito da anticorrupção ou práticas que violem as regras concorrenciais, ou no sentido do cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais, ambientais ou tributárias.

Dessa forma, o compliance surgiu com o intuito de evitar o desvio de conduta no âmbito empresarial e garantir a obediência aos princípios ligados à boa-fé, ética e honestidade, a fim de preservar a imagem e a reputação da empresa.

No âmbito trabalhista, o compliance está ligado à prática regular de auditorias internas para evitar que os direitos trabalhistas sejam violados. Essa prática deve ocorrer desde o momento da contratação até o momento da rescisão, para verificar informações sobre o trabalhador e se toda a documentação está correta e de acordo com o previsto na legislação.

Para criar um programa de compliance trabalhista, devem ser observadas algumas etapas, quais sejam: avaliar a exposição do negócio ao risco; desenvolver um ambiente ético e transparente, com a definição de responsabilidades sobre o programa; criar atividades e rotinas de controle, através do desenvolvimento de mecanismos para evitar e detectar casos de corrupção e de descumprimento de obrigações trabalhistas; elaborar códigos de conduta, estruturar canais de denúncias eficazes, treinamentos e, por último, monitorar constantemente as práticas da empresa.

Como exemplo da relevância do programa de compliance trabalhista, destaca-se a recorrente utilização de trabalho escravo em etapas da cadeia produtiva das indústrias têxtis. Em um caso específico, uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, ocorrida em novembro de 2018, constatou que 14 trabalhadores em duas oficinas que produziam roupas para determinada marca laboravam em jornada que chegava a 14 horas diárias e que os trabalhadores não tinham carteira assinada e recebiam menos do que o salário mínimo.

Nesse caso, caso houvesse uma área de compliance trabalhista na empresa tomadora final dos serviços, com a gestão e monitoramento de toda a cadeia de fornecimento, essa situação teria sido evitada, preservando-se a reputação e boa imagem da empresa no Brasil e no mundo, além de todos os demais reflexos indesejáveis de ter uma marca relacionada com trabalho escravo, uma das condutas trabalhistas que apresenta maior desaprovação social nos tempos atuais.

Para além deste exemplo, são inúmeros os casos em que o dano imensurável à imagem e à reputação de uma empresa pode ser evitado com um programa de compliance trabalhista eficiente. Isso sem falar do fato de que a gestão inadequada das relações de trabalho gera passivos trabalhistas e previdenciários, que resultam em significativas perdas financeiras.

Desta forma, pode-se concluir que aquelas empresas que estabelecem um programa de compliance e passam a atuar conforme um conjunto de regras e boas práticas trabalhistas, dentro dos limites da lei, observarão de plano a diminuição do número de ações trabalhistas, assim como a melhora de sua imagem perante os seus empregados, fornecedores, parceiros e consumidores.

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*Claudia Abdul Ahad Securato é advogada trabalhista, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.

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