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Calculadora de prazos processuais conforme os Juizados Especiais

Luciano Martins

Calcular os prazos processuais em suas diferentes formas de contagem exige um tempo considerável da rotina jurídica. Mas o processo se torna mais fácil quando há ferramentas pensada para a advocacia.

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Atualizado às 14:52

A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (lei 9.099/95) dispõe acerca das regras de conciliação, processo, julgamento e execução nas causa de competência do referido órgão, como dispõe seu art. 1º. E, desse modo, prevê também os prazos processuais, alguns dos quais se diferem daqueles previsto no novo CPC, sobretudo em face dos princípios pelos quais operam os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Desse modo, o art. 2º da legislação dispõe que o processo de competência dos Juizados Especiais opera pelos seguintes critérios:

  1. oralidade;
  2. simplicidade;
  3. informalidade;
  4. economia processual; e
  5. celeridade.

Consequentemente, os critérios afetam os prazos, principalmente diante da intenção de reger-se pela celeridade processual. A lei 17.728/18, contudo, provocou algumas alterações na contagem dos prazos processuais previstos na lei 9.099/95. E portanto, merece atenção.

Prazos processuais em dias úteis dos Juizados Especiais Cíveis

Na mesma tendência do novo CPC, os prazos dos Juizados Especiais Cíveis são computados em dias úteis. A lei 13.728/18 altera, então, a contagem dos prazos processuais na lei 9.099/95. Insere, desse modo, o art. 12-A à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, segundo o qual, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".

Dias corridos ou dias úteis para os Juizados Especiais Criminais?

O tema ainda não é pacífico, mas na linha do Código Penal e do Código de Processo Penal, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Criminais seria em dias corridos. Isto porque o art. 12-A da lei 9.099/95 encontra-se disposto na Seção IV do Capítulo II da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Ou seja, encontra-se dentro das disposições acerca dos Juizados Especiais Cíveis e não em disposições gerais.

Embora se possa fazer uma analogia, é preciso considerar também que o artigo atende à nova previsão do novo CPC. Contudo, o mesmo se aplica ao procedimento penal, apesar da previsão de subsidiariedade do CPC? 

Uma perspectiva é de que o art. 12 da lei 9.099/95, sobre os processos nos Juizados Cíveis, possui equivalente no art. 64 da lei 9.099/95, sobre os processo nos Juizados Criminais. Sendo assim, por que o legislador não teria editado um art. 64-A com disposições semelhantes às do art. 12-A, se não fosse a sua intenção a diferenciação?

Por fim, o art. 10 do Código Penal dispõe que a contagem do prazo incluirá o dia do começo no cômputo do prazo. E que se contam "os dias, os meses e os anos pelo calendário comum". O art. 798, Código de Processo Penal, ainda, dispõe que "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado. E não houve. desde então, modificações que entendam pela contagem do prazo em dias úteis. Desse modo, pode-se entender que a modificação trazida pela lei 13.728/18 aplica-se exclusivamente aos Juizados Especiais Cíveis.

Uma calculadora gratuita de prazos processuais para as suas necessidades

Calcular os prazos processuais em suas diferentes formas de contagem exige um tempo considerável da rotina jurídica. Mas o processo se torna mais fácil quando há ferramentas pensada para a advocacia. Por essa razão, o SAJ ADV - software jurídico lançou uma calculadora de prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais gratuita e adaptável. 

Com ela, os advogados e advogadas podem:

  • calcular os prazos em dias úteis dos Juizados Especiais Cíveis;
  • calcular prazos em dias corridos, com indicação do próximo dia útil para os prazos terminados em finais de semana, feriados e pontos facultativos;
  • cadastrar feriados e pontos facultativos da sua localidade, adaptando a ferramenta à sua realidade..

Para obter o material gratuito, basta acessar: https://materiais.sajadv.com.br/juizados-especiais

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*Luciano Martins é project owner do SAJ ADV - Software Jurídico.

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