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Publicações empresariais

Mario Cardoso Franco Junior

Sugerimos pesquisas junto aos cidadãos para que expressem seus questionamentos sobre assuntos publicados que deveriam ter uma linguagem menos técnica.

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Atualizado às 10:19

O Governo iniciou a implementação da agenda econômica e gostaríamos de trazer uma reflexão sobre a redução do Custo Brasil e a criação de valor para as empresas e seus stakeholders advindos da MP 892/19, que trata das publicações empresariais obrigatórias e do "empoderamento" dos dados por parte dos cidadãos.

Inicialmente, cabe informar que a temática da MP 892 foi amplamente debatida após a edição das leis 11.638/07 e 11.941/09, que objetivaram o alinhamento das Normas Gerais de Contabilidade do Brasil aos padrões internacionais conhecidos como IFRS. Nessa época, o cerne da questão era a obrigatoriedade de publicação dos balanços pelas sociedades limitadas de grande porte. Publicamos um artigo que avaliou os aspectos legais, fiscais e contábeis e alertamos que o empresário deverá conviver com vários stakeholders que criam ou não valor para a empresa, mas que deverão fazer parte do retorno do capital investido. Publicar informações da empresa e de seus produtos via Internet ou de forma corporativa é uma decisão que objetiva criar valor e não custo, portanto, é uma opção e não uma obrigação.

Pois bem, surge a MP 892 a determinar que as publicações sejam feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação; a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações em seu sítio eletrônico; a CVM poderá disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio e o ministro da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos às companhias fechadas; as publicações não serão cobradas. Analisando a MP 892, verifica-se que após 9 anos de nosso alerta foi finalmente eliminado o Custo Brasil com as publicações. Todavia, ainda falta disciplinar a forma de publicação.

As demonstrações financeiras devem, entre outros objetivos, refletir e explicar o cenário econômico e tecnológico das empresas. No cenário econômico, o Brasil passou por diversos planos econômicos, a inflação e os juros foram dominados e iniciamos a Revolução 4.0. A tecnologia por sua vez modificou-se e trouxe consigo os cyberataques que impactaram os negócios e as demonstrações financeiras. Como antídoto, surgiram as diversas leis, com destaque para o Marco Civil da Internet e a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Conforme vem alertando os estudiosos do tema, o legislador inseriu no dispositivo legal a garantia de direitos previstos na CF, haja vista que vinculou a titularidade dos dados pessoais aos direitos fundamentais da liberdade, da intimidade e da privacidade. Tal opção deixa entrever a preocupação do legislador em maximizar as garantias ao titular dos dados pessoais, conferindo-lhe especial status. Surgiram novos conceitos de AI, RPA, DPO/Encarregado e novas soluções como o RISER-rastreabilidade em tempo real e emulação de resultados. Importante sinalização por parte do Bacen com as diretrizes do "Open Banking" onde que os dados pessoais serão dos consumidores e não das instituições financeiras.

Olhando para o futuro, surge uma preocupação com a criação de valor para os cidadãos, pois, o lucro não é o único objetivo das empresas. Nessa direção, temos o Relato Integrado, criado pelo IIRC-International Integrate Reporting Council. Trata-se da evolução dos relatórios corporativos, pois, preocupam-se com a comunicação das informações financeiras e não financeira. Outro exemplo é a Certificação do Sistema B. A metodologia propõe gerar benefícios para a sociedade e não apenas para os acionistas.

Finalizando e sem desmerecer as normas contábeis internacionais e o CPC-Comitê de Pronunciamentos Contábeis, sugerimos pesquisas junto aos cidadãos para que expressem seus questionamentos sobre assuntos publicados que deveriam ter uma linguagem menos técnica. A capacitação das pessoas não especialistas criaria o fiscal oculto (requer informações relevantes não técnicas das demonstrações financeiras para uma tomada de decisão), ampliaria o número de usuários da Bolsa de Valores e criaria valor para a sociedade brasileira. Este é o futuro que começou e que deve ser debatido, normatizado e implementado pelo governo e Congresso.

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*Mario Cardoso Franco Junior é consultor tributário, contábil e de LGPD.

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