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A abertura de filiais em outros estados passa a ser instantânea

Hender Gifoni

Associando sentido e objeto tangível, as matrizes sempre se caracterizaram por centralizar as decisões de toda a companhia, principalmente no campo empresarial. O processo para abrir filiais em outros estados é um bom exemplo para ilustrar essa situação.

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Atualizado às 10:32

Uma das definições que os dicionários atribuem para matriz é o local onde se origina algo, fonte e princípio. Dessa forma, associando sentido e objeto tangível, as matrizes sempre se caracterizaram por centralizar as decisões de toda a companhia, principalmente no campo empresarial. O processo para abrir filiais em outros estados é um bom exemplo para ilustrar essa situação.  

Este modus operandi sempre foi considerado muito longo e desgastante. Inicialmente, o empresário deveria comparecer à junta comercial da matriz, onde era necessário fazer uma alteração no contrato social, informando o endereço da nova sucursal e as atividades que ela desenvolveria. Depois que o pedido de alteração fosse aprovado - o que demorava certo tempo -, ele precisava se dirigir até a junta comercial da cidade onde a filial se localizava para, enfim, fazer o registro. Depois de tudo isso ser concluído, era necessário dar continuidade no processo de obtenção do CNPJ da filial, inscrição estadual, inscrição municipal e todos os demais alvarás e licenças que cada estado prevê. 

Todo o trâmite consumia, além de tempo, um bom dinheiro do empresariado. Processos, deslocamentos, despachantes e logística provocavam elevados custos, tornando-se mais um entrave para o proprietário da empresa. 

Contudo, este cenário mudou em razão da integração digital das juntas comerciais de todo o Brasil. A modernização da Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é apoiada por importantes órgãos ligados à economia, como Receita Federal, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e se caracteriza como alteração no modo de abertura de filiais em outros estados. 

A ação possibilitará a troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos. Dessa forma, de acordo com a instrução normativa 66, a abertura de filiais em diferentes estados poderá ser realizada diretamente na mesma junta comercial da matriz, em questão de minutos.

Com essas mudanças, o empresário vai aguardar apenas a aprovação do registro na matriz liberado em todas as localidades das filiais. Além disso, o processo também passa a ser automatizado para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual.

Engana-se quem pensa que a desburocratização aliada à modernização no âmbito trabalhista, tem início com esta ação. O tema, uma das principais propostas do presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral, ganhou força, principalmente, com a sanção da lei 13.874/19, popularmente conhecida como lei da liberdade econômica, no final de setembro deste ano. O governo estima que tal medida proporcione, em dez anos, cerca de 3,7 milhões de empregos e estimule um crescimento de 7% na economia brasileira. 

Desde que entraram em vigor, as novas regras fizeram da tecnologia um valioso instrumento para auxiliar empregados e empregadores. Com a lei, as carteiras de trabalho serão emitidas, preferencialmente, em meio eletrônico, haverá a criação de um novo sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas para substituir o e-Social, além da digitalização de documentos públicos ou não.

Não é mais possível enxergar a tecnologia como uma alternativa a ser escolhida. A modernização deve ser considerada, agora, solução para o país seguir adiante e recuperar o que foi perdido. Ações que antes demoravam semanas, hoje são realizadas em minutos e se apresentam como prospecto do que há de vir.

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*Hender Gifoni é advogado do escritório Bastos Freire Advogados.

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