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Ações trabalhistas e o novo mercado de antecipação de recebíveis

A principal alteração na legislação que justifica a redução de novos processos é a possibilidade de o reclamante ter de pagar honorários de sucumbência, caso seja derrotado.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Atualizado às 08:08

A reforma trabalhista alterou a forma como as ações na justiça do trabalho são ajuizadas e julgadas. Apesar da redução no número de novos processos - o número de ações novas caiu de 3,4 milhões para 2,5 milhões -, ainda se trata de um mercado expressivo e que desperta a atenção de fundos de investimento. 

A principal alteração na legislação que justifica a redução de novos processos é a possibilidade de o reclamante ter de pagar honorários de sucumbência, caso seja derrotado.

Outra recente mudança, desta vez fruto da Medida Provisória 905, foi a redução dos juros de mora dos débitos trabalhistas para o mesmo patamar da poupança. Trata-se de uma significativa redução, pois até então um processo trabalhista equivalia a uma aplicação financeira diferenciada, atualizada pelo IPCA-E e somada aos juros de mora, calculados em 1% ao mês sobre o valor da causa.

Tais modificações, seja pelo maior rigor das decisões judiciais, seja pela expectativa de juros menores, abrem espaço para uma discussão relativa à liquidez dos créditos em disputa na Justiça do Trabalho.

Na época em que era baixo o risco de ajuizar uma ação trabalhista e a rentabilidade era muito acima do mercado financeiro, o autor de um processo não tinha estímulo para antecipar o recebimento de seu crédito.

Hoje, no entanto, com o risco de consequências indesejadas em caso de derrota e juros menores, o autor de um processo trabalhista está mais propenso a antecipar o recebimento de seu crédito junto a fundos de investimento.

Estes fundos trabalham com a aquisição de créditos relacionados a ações judiciais e o crescimento deste mercado - antecipação de créditos judiciais - foi de 200% de 2017 para 2018. O deságio varia de acordo com o tempo até o término do processo e o risco envolvido (reversão de uma decisão judicial por outra que possa reduzir o valor do crédito, por exemplo).

Dados do TST mostraram que os reclamantes receberam mais de R$ 30,3 bilhões na Justiça do Trabalho somente em 2018. Estes valores, porém, foram obtidos após anos de duras batalhas judiciais. Encurtar essa fila é a proposta de fundos de investimento que negociaram milhões de reais em 2019 e que devem aumentar ainda mais o número de transações, pois também cresceu o número de interessados em antecipar os créditos trabalhistas, bem como de investidores interessados em bons investimentos após as seguidas quedas da taxa Selic. 

Um dos efeitos imediatos à atuação destes fundos de investimento é percebido na economia real. A antecipação dos créditos trabalhistas fruto de ações judiciais aquece o mercado com dinheiro que movimenta a contratação de bens e serviços.

Aos diferentes participantes de um processo trabalhista - o reclamante, o devedor ou os advogados -, a negociação antecipada do crédito se mostra como uma relação de ganha-ganha. É um mercado cheio de oportunidades e com grande potencial de crescimento. A economia agradece.

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*Jefferson Cabral é sócio fundador da Pro Solutti e responsável pelas negociações trabalhistas

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