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O que ninguém conta sobre holding

Numa linguagem prática, holding é uma estratégia empresarial, um tipo de organização que permite que uma empresa e os seus diretores controlem empresas subsidiárias

segunda-feira, 2 de março de 2020

Atualizado às 12:00

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No Brasil, as holdings foram instituídas em 1976 com a Lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76). Apesar de sua antiga previsão legal, o assunto entrou em voga no mundo empresarial nos últimos anos. A grande questão é que a criação de uma holding foi apresentada aos empresários como a "descoberta do século", como uma possível solução estratégica para todos os problemas empresariais, e não é assim tão simples.

Para provar a complexidade do assunto, vamos tratar neste artigo sobre alguns conceitos básicos, vantagens e desvantagens da holding, bem como outras reflexões construídas na prática da advocacia empresarial sobre o tema.

Numa linguagem prática, holding é uma estratégia empresarial, um tipo de organização que permite que uma empresa e os seus diretores controlem empresas subsidiárias. Dentre as principais funções de uma holding, podemos citar: I) poder de controle e administração das empresas subsidiárias; II) manter, majoritariamente, ações ou quotas de outras empresas; III) estrutura societária que atuará ou não empresarialmente.

E por que seria interessante criar uma holding? A resposta é simples, estratégia! A holding permite uma unidade de controle, bem como uma organização de um grupo de empresas. Além disso, a holding pode equilibrar as políticas de crescimento das empresas, auxiliar na política de benefícios fiscais e na proteção patrimonial.

Mas nem tudo são flores! Um olhar clínico é essencial nesses casos, pois a criação de uma holding também possui as suas desvantagens, tais como: excesso de capitalização, possibilidade de manipulação fraudulenta de contas, bem como possibilidade de concentração da gestão da empresa pela sociedade controladora. Por esses motivos, a criação de uma holding é uma decisão que deve ser muito bem estudada e alinhada com os interesses da empresa e dos seus respectivos sócios.

Apesar de ser uma excelente decisão estratégica para muitos negócios, principalmente aqueles desenvolvidos em um ambiente familiar, criar tal estrutura societária pode não ser a única saída para o seu negócio! Por isso, insistimos na máxima: cada empresa tem uma realidade e requer o devido e o preventivo acompanhamento jurídico, antes da tomada de qualquer decisão estratégica relevante para a sobrevida empresarial.

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*Schamyr Pancieri Vermelho é estagiária do escritório Lyra Duque Advogados. Graduanda em Direito pela FDV.

*Bruna Lyra Duque é advogada do Lyra Duque Advogados. Doutora em Direito. Professora de Direito Civil da graduação e da pós-graduação lato sensu da FDV.

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