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A recuperação judicial do produtor rural: Uma visão crítica entre legislação e jurisprudência

Monise Silva Faria e Pauliney Costa e Cruz

O presente trabalho tem o intuito de compor o ordenamento jurídico moderno, não se limitando apenas aos manejadores do direito, mas abarcando também a todos aqueles que vivenciam ou conhecem casos em que o produtor rural é o polo ativo de um processo de recuperação judicial.

terça-feira, 3 de março de 2020

Atualizado às 10:23

t 1     Introdução

A Economia ensina que os principais fatores de produção são terra, trabalho e capital. Indubitavelmente, o Brasil tem no fator terra fundamental relevância no controle da balança comercial do país, de modo que a agricultura, por exemplo, é galgada ao status de uma das mais importantes fontes propulsoras da economia nacional.

Diante da crise financeira enfrentada pelo Brasil nos últimos anos e da importância do agronegócio para a economia nacional, um dos mais significativos temas jurídicos versa sobre a possibilidade jurídica de concessão da recuperação judicial ao produtor rural.

Assim, a lei 11.101/05 surge com o intuito de conferir tratamento jurídico econômico adequado ao empresário e às sociedades empresárias em crise financeira momentânea, de maneira a permitir que os credores interessados de tais entes recuperem parte do seu crédito.

Em razão de os Tribunais dos Estados brasileiros terem os mais diversos entendimentos acerca do tema, faz-se necessário realizar um estudo fático e da consequência advinda do seguinte posicionamento: se a inscrição do produtor rural na Junta Comercial é de natureza declaratória ou constitutiva.

Diante disso, é conveniente analisar a possibilidade de o produtor rural requerer o pedido de recuperação judicial, assim como de este empresário ter a faculdade ou a obrigatoriedade de se registrar na Junta Comercial.

Assim, será exposta e analisada a disciplina jurídica do Código Civil e da lei 11.101/05 que cuida de Recuperação de Empresas e Falência, verificando-se a possibilidade de o produtor rural gozar dos benefícios da recuperação judicial.

Isto posto, vale a pena ressaltar que, com a presente pesquisa, de metodologia dedutivo-bibliográfico e consulta à legislação e jurisprudências, espera-se evidenciar a importância do papel socioeconômico que a atividade rural cumpre no Brasil, visto que ela produz bens e serviços de grande relevância para a população brasileira, gerando arrecadação tributária para os entes federativos. Também figura entre os objetivos aqui propostos responder ao seguinte questionamento: o produtor rural, ao requerer recuperação judicial, está seguindo o que a legislação brasileira prevê, ou ele está usando uma forma de se beneficiar economicamente?

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*Monise Silva Faria é bacharela em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Rio Verde.

*Pauliney Costa e Cruz é professor Especialista do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior de Rio Verde e orientador do trabalho.

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