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A importância das patentes essenciais nas telecomunicações

Os benefícios gerados pelas patentes essenciais a um padrão vão além do retorno financeiro aos titulares e licenciados, uma vez que gastos desnecessários com litígios são evitados, e o consumidor final daquelas tecnologias se beneficia de um ambiente concorrencial mais saudável sem abrir mão da interoperabilidade dos sistemas de comunicação.

terça-feira, 3 de março de 2020

Atualizado às 10:42

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As patentes essenciais são patentes consideradas essenciais a um determinado padrão, ou seja, são patentes relacionadas a tecnologias vitais para a implementação de um determinado padrão tecnológico, como por exemplo, as tecnologias 3G, 4G e 5G, WiFi, Bluetooth, etc.

Uma vez que uma Organização de Definição de Padrões (Standard Setting Organization), como a União Internacional de Telecomunicações (ITU), elabora e oficializa as bases para os novos padrões de comunicação, as empresas de telecomunicações iniciam seus esforços para o desenvolvimento das tecnologias que serão responsáveis por realizar o novo padrão dentro dos parâmetros iniciais estabelecidos pelo ITU.

Esta padronização traz diversos benefícios para o sistema, já que estimula a especialização por parte das empresas, reduz barreiras comerciais, abre os mercados, incentiva a concorrência e inovação, reduz o preço final ao consumidor, e, principalmente, permite a interoperabilidade entre sistemas, evitando casos como dos padrões GSM e CDMA desenvolvidos à época das tecnologias 2G e 3G e que não eram compatíveis.

Tendo em vista as vantagens expostas acima, faz-se necessário também que essas tecnologias, quando protegidas por patentes, sejam licenciadas seguindo termos específicos, de modo a não gerar prejuízo ao ambiente concorrencial, remunerando de forma razoável os titulares das patentes, uma vez que o desenvolvimento de um novo padrão gera um cenário perfeito para um grande número de conflitos. Isso evita que os titulares dessas patentes abusem dos seus diretos perante o mercado, cobrando royalties exorbitantes para licenciar suas tecnologias, bem como evita que o padrão seja ignorado por fabricantes ou prestadores de serviço.

Desta forma, as empresas adotam uma negociação de licença e cálculo de royalties seguindo o principio FRAND (Fair, Reasonable and Non Discriminatory), que busca garantir condições justas, razoáveis e não discriminatórias no licenciamento de tecnologias protegidas pelas patentes essenciais, onde os titulares firmam um compromisso de licenciar suas tecnologias a preços razoáveis, não excluindo seus concorrentes das licenças, enquanto os licenciados arcam com os ônus da licença.

Assim, uma empresa detentora de patente de uma tecnologia essencial a um padrão precisa garantir que sua patente seja licenciada de forma justa, razoável e sem discriminação, correndo o risco de responder judicialmente caso não o faça.

Também é comum a formação de um pool de patentes, onde as empresas detentoras de patentes pertencentes àquele padrão se unem com o propósito de licenciarem entre si suas invenções. Neste processo, é comum a transferência destas patentes, e até de outros ativos de propriedade industrial, para uma Joint Venture, que será a responsável por facilitar o compartilhamento das patentes.

Esse ambiente criado pelas empresas não só promove a integração entre diferentes empresas, como também ajuda a diminuir o volume de ações judiciais relacionadas à Propriedade Industrial, evitando que milhares de dólares, que poderiam ser gastos em P&D, sejam gastos em longos e demorados processos litigiosos.

Portanto, os benefícios gerados pelas patentes essenciais a um padrão vão além do retorno financeiro aos titulares e licenciados, uma vez que gastos desnecessários com litígios são evitados, e o consumidor final daquelas tecnologias se beneficia de um ambiente concorrencial mais saudável sem abrir mão da interoperabilidade dos sistemas de comunicação, o que é de vital importância em um mundo cada vez mais globalizado.

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*Rhuan Quintanilha é engenheiro de patentes da banca Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.

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