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Promoção comercial pela TV aberta

A autorização poderá ser concedida isoladamente a uma rede de televisão ou ao conjunto das empresas do mesmo grupo, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum.

quarta-feira, 11 de março de 2020

Atualizado às 09:45

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A MP 923 foi recentemente publicada no Diário Oficial da União, alterando a lei 5.768/71, que regula as promoções comerciais no Brasil.1 Até a edição da Medida Provisória, a distribuição de premiações aos consumidores era restrita às empresas dos ramos comercial, industrial ou imobiliário, entretanto, a partir de agora também autoriza as redes nacionais de televisão aberta, que oferecem entretenimento por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou similares, a realizar ações promocionais de marketing que envolvam distribuição gratuita de prêmios, tais como concursos, sorteios e vale-brindes ou operações assemelhadas.

A autorização poderá ser concedida isoladamente a uma rede de televisão ou ao conjunto das empresas do mesmo grupo, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum. As retransmissoras (filiais) que veiculam a mesma programação básica da rede principal também poderão receber a licença, que é concedida pelo Ministério da Economia, através da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP/ME.

Assim, a empresa de televisão que tenha interesse em promover uma campanha promocional, deve buscar primeiramente uma assessoria jurídica especializada em distribuição gratuita de prêmios, que possua contínua atuação e ingerência no órgão competente para processar e aprovar as promoções comerciais, especialmente neste importante momento de transição jurídica, visando ser vanguardista desta nova oportunidade mercadológica.

Nesse sentido, após uma análise tecnicamente apurada da estratégia de marketing desejada pelo empreendedor, o corpo jurídico responsável por intermediar a autorização da promoção comercial junto ao órgão público competente irá identificar a modalidade de distribuição gratuita, confeccionar um regulamento, emitir toda documentação necessária, preenchendo rigorosamente os itens legalmente exigidos, assessorando desde o início da campanha até a sua finalização, com a homologação da prestação de contas.

Isso certamente permitirá que o empresário do ramo televisivo desenvolva suas investidas de marketing aos consumidores, ampliando seus horizontes financeiros, com maior segurança jurídica.

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1 Ao chegar ao Congresso Nacional, será criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, visando aprovar um parecer sobre a Medida Provisória 923. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado, buscando convertê-la definitivamente em lei ordinária. Seu prazo de vigência é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

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*Lucas Gandolfe é advogado, sócio do Cruz e Nunes Advogados no setor de Promoções Comerciais e membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB Sorocaba/SP.

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