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Assembleias gerais ordinárias - aprovação de contas - postergação prazo de realização - até julho de 2020

Importante registrar que esta MP também implementou mudanças definitivas nas leis em comento relacionadas ao voto a distância em reuniões ou assembleias.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Atualizado às 12:00

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Publicada em 30.03.20, a medida provisória 931/20 estabeleceu regras para que as pessoas jurídicas não sejam penalizadas em virtude da pandemia do coronavírus, ajustando para o período o Código Civil, a Lei das Cooperativas e a Lei das Sociedades por Ações, que são respectivamente as leis 10.406/02, 5.764/71 e 6.404/76.

Importante registrar que esta MP também implementou mudanças definitivas nas leis em comento relacionadas ao voto a distância em reuniões ou assembleias.

Só será abordado o tema relacionado às SOCIEDADES ANÔNIMAS, as quais para o exercício social que se encerra entre 31.12.19 e 31.03.20 poderão, excepcionalmente, realizar a Assembleia Geral Ordinária no prazo de sete meses, contados do término do seu exercício social.

Os mandatos dos administradores, conselheiros e membros de Comitês Estatutários foram prorrogados até a realização da Assembleia Geral Ordinária mencionada acima ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.

Fica autorizado o Conselho de Administração a deliberar sobre assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral, estando tais deliberações sujeitas à posterior referendo.

Tais disposições aplicam-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às subsidiárias das referidas empresas e sociedades.

O Conselho de Administração ou a Diretoria poderão distribuir eventuais dividendos até que a Assembleia Geral Ordinária seja realizada, independentemente de reforma do estatuto social.

Os prazos regulatórios impostos pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM poderão ser prorrogados.

O prazo de retroatividade dos efeitos dos atos societários assinados a partir de 16.02.20 será contado da data em que a respectiva Junta Comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 01.03.20 e o arquivamento deverá ser feito na respectiva Junta Comercial no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

As disposições contratuais que exijam a realização da Assembleia Geral Ordinária ou Reunião Anual de Sócios em prazo inferior ao estabelecido na MP 931/20, conforme acima, serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

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t*Ricardo Pontes Vivacqua é advogado e sócio fundador do escritório Vivacqua Advogados.

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