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Simples Nacional ou Lucro Presumido: uma planilha comparativa para a advocacia

Na planilha disponibilizada pelo SAJ ADV, você só precisa inserir as informações financeiras do seu escritório, que a ferramenta calcula o valor dos tributos e indica o melhor regime para você!

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Atualizado em 7 de abril de 2020 10:08

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Escolher o melhor regime tributário para o seu escritório de advocacia nem sempre é uma tarefa fácil. Afinal, é preciso contabilizar ou fazer uma previsão da receita do escritório para que, assim, se calcule o valor dos impostos e taxas aplicáveis. E embora muito se tenha falado do Simples Nacional desde a sua instituição, nem sempre este será o melhor regime tributário ou mesmo será possível.

Pensando na praticidade desse cálculo, portanto, o SAJ ADV - software jurídico lançou uma planilha gratuita que realiza a comparação para escritórios de advocacia.

Acesse a planilha gratuita e garanta a melhor opção para você em.

Simples Nacional: o que você precisa saber

Desde 2015, as sociedades de advogados podem optar pela tributação no Simples Nacional. Conforme normas de Direito Tributário, nesse regime todos os tributos federais e municipais (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS) incidentes sobre as receitas são pagos em uma única guia e há redução da burocracia. O Simples Nacional é permitido para quem faturar até R$ 3,6 milhões por ano. No entanto, para receitas anuais superiores a R$ 2,7 milhões essa sistemática perde sua atratividade financeira.

Por fim, a recente lei 13.247, publicada em 13/01/2016, previu a possibilidade da constituição de pessoas jurídicas por apenas um profissional. É, então, a chamada "sociedade unipessoal de advocacia". Assim, o advogado que não pretende ter sócios pode optar pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional. Desse modo, obterá redução da carga tributária quando comparada com a tributação da pessoa física sujeita à alíquota de 27,5%. A adoção do Simples para essa nova modalidade é defendida pela OAB, mas a Receita Federal editou comunicado em sentido contrário. O tema ainda será objeto de vários debates.

Preenchidos os requisitos da LC 123/06, o advogado poderá, então, optar pelo Simples Nacional:

  • em até 180 dias, a partir da data de constituição junta à OAB;
  • até 30 dias da liberação do cadastro junto à Prefeitura em que o escritório está localizado;
  •  no mês de Janeiro de cada ano.

Lucro presumido: uma opção vantajosa?

Segundo as normas de Direito Tributário, é possível adotar o lucro presumido. Essa modalidade de regime abrange os tributos federais, tais como:

Nessa sistemática o faturamento anual máximo é de R$ 78 milhões. Já a tributação varia de 11,33% a 14,53% tomando por base a receita. Ainda será necessário recolher o ISS. Os lucros distribuídos da pessoa jurídica à pessoa física do sócio não sofrem nova tributação por serem isentos.

Quando optar pelo Simples Nacional ou Pelo Lucro Presumido

Bom, a principal questão, de fato, é saber se você se enquadra no Simples Nacional e se o valor arrecadado conforme a alíquota correspondente é inferior ao valor arrecadado no regime de Lucro Presumido.

Ademais, o Simples Nacional tem a vantagem de ser pago em conta única, o que evita perda de prazos, por exemplo.

Na planilha disponibilizada pelo SAJ ADV, você só precisa inserir as informações financeiras do seu escritório, que a ferramenta calcula o valor dos tributos e indica o melhor regime para você!

Acesse gratuitamente a planilha.

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*Athena Bastos é mestra em Direito e analista de conteúdo do SAJ ADV - Software Jurídico.

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