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Judicialização em tempos de coronavírus

Flávio Pereira Lima, Maricí Giannico e Sofia Costa Agreli

Nas últimas duas semanas, foram propostas perante o STF aproximadamente 460 novas demandas relacionadas à atual pandemia.

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Atualizado às 14:12

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A chegada do novo coronavírus (covid-19) no Brasil trouxe diversos desafios ao mundo jurídico. Após a decretação de situação de emergência pública pela lei 13.979/20, que determinou medidas para o enfrentamento desse cenário, como o isolamento social, foi decretada situação de calamidade pública em diversos Estados brasileiros e no Distrito Federal, acarretando o fechamento de comércios e escolas, e impactando gravemente a economia brasileira.

Tais determinações geram diversas incertezas e, consequentemente, resultam em inúmeros questionamentos judiciais. Nas últimas duas semanas, foram propostas perante o STF aproximadamente 460 novas demandas relacionadas à atual pandemia.

Dentre tais demandas, destacamos a seguir os temas de maior impacto em discussão no STF:

  • Competência para legislar sobre distribuição de poderes de polícia sanitária e determinações de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, serviços públicos e atividades essenciais de circulação - competência exclusiva da União, ou concorrente com os demais Estados, o Distrito Federal e os Municípios (ADIs 6341 e 6343);
  • Pedidos para determinação de suspensão do pagamento das parcelas da dívida dos Estados com a União, para que os valores das referidas parcelas sejam utilizados no combate à pandemia do coronavírus (ACOs 3363, 3365, 3366, 3367, 3368, 3369, 3370, 3371, 3372, 3373, 3374, 3375, 3376, 3377, 3378, 3379 e 3380);
  • Possibilidade de determinação de proibição de entrada de voos no Brasil provenientes de países afetados pela pandemia e controle de fluxo de pessoas nas fronteiras brasileiras (MS 36997 e MS 37009);
  • Questionamentos a respeito da possibilidade de se fechar fronteiras locais como forma de contenção da pandemia por meio de decretos Estaduais e Municipais, e de os Estados implementarem barreiras sanitárias para combate à pandemia (ADPF 665, STP 172 e STP 173);
  • (In)constitucionalidade de trechos da MP 928/20 que suspendeu os prazos de resposta aos pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos que se encontram em quarentena (ADIs 6351 e 6353);
  • Possibilidade de a União implementar programas de proteção à parcela mais vulnerável da sociedade e de estímulo à economia durante a pandemia sem a compensação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (ADI 6357);
  • Pedidos para que os recursos dos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e de Assistência Financeira aos Partidos Políticos sejam destinados ao combate à pandemia (MS 37040);
  • Questionamentos a respeito da propaganda "O Brasil não pode parar" lançada pela Presidência da República, que visa reabrir os comércios e determinar o encerramento da quarentena e para que a Presidência se abstenha de adotar medidas contrárias às orientações sanitárias nacionais e internacionais (ADPFs 668, 669 e 672 e MS 37043);
  • Pedido para que o Poder Público passe a regular a utilização de leitos de UTI também no setor privado enquanto perdurar a pandemia (ADPF 671);
  • Questionamentos de atos normativos exarados por governos de Estados e Prefeituras Municipais que têm por objetivo estabelecer medidas restritivas para combater a pandemia, dentre as quais consta a limitação da atividade de locação de veículos, necessária à prestação de serviços essenciais (ADPF 666);
  • Demandas propostas em desfavor de decisões proferidas em determinadas localidades que autorizaram o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais, em desacordo com os atos normativos locais (RCL 39811, 39787 e 39790);
  • Pedidos para que as requisições administrativas de equipamentos na área da saúde sejam realizadas de forma organizada, especialmente no tocante à requisição de respiradores, com prévia autorização do Ministério da Saúde (ADI 6362);
  • Pedidos de suspensão das cobranças de pedágio nas rodovias federais do Brasil enquanto perdurar a pandemia (MS 37045);
  • Pedidos de prorrogação e alteração dos prazos de inscrição e normas aplicáveis para o exame do ENEM de 2020 (ADPF 673);
  • Questionamentos a respeito de decisões locais que proibiram a circulação de idosos no Município de São Bernardo do Campo (SL 1309);
  • Pedidos de retomada da contagem dos prazos processuais nos processos eletrônicos para garantir aos advogados a continuidade da prestação de seus serviços (MS 37051 e 37053); e
  • Questionamento de decisão local que impediu o funcionamento da indústria em Teresina, no Piauí (SS 5362).

Tais temas são relevantíssimos e serão decididos nas próximas semanas.

As decisões a serem proferidas nas ADIs e ADPFs, por ex., afetarão de imediato inúmeros setores, produzindo efeitos vinculantes e erga omnes. Assim, deverão ser prontamente observadas, ainda que se destinem a regular as situações concretas apenas nesse período de crise.

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*Flávio Pereira Lima é sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

*Maricí Giannico é sócia do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

*Sofia Costa Agreli é advogada do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

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