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Prorrogação da validade das certidões conjuntas da Receita Federal e da PGFN

A medida vale apenas paras certidões já expedidas e que ainda estão válidas

terça-feira, 14 de abril de 2020

Atualizado às 08:49

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A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos ("CND") e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa ("CNEND"), por meio da portaria conjunta RFB/PGFN 555/20.

A medida vale apenas paras certidões já expedidas e que ainda estão válidas.

Trata-se de medida importante para mitigar os efeitos da crise global causada pelo coronavírus (covid-19), de modo que aqueles contribuintes que não puderem se manter em dia com as suas obrigações fiscais federais, ainda terão a CND e a CNED válidas por mais 90 dias.

Com efeito, tais certidões são indispensáveis para a participação em licitações e regularmente também são exigidas em diversos atos privados, como para a concessão de financiamentos.

Rocha e Barcellos está acompanhando detidamente as medidas fiscais governamentais que estão sendo implementadas e está em alerta, com seu time de especialistas, para informar e auxiliar seus clientes.

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t*Nilton Ivan Ferreira é  advogado no  Rocha e Barcellos Advogados.

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