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Saiba quais as mudanças da MP 946/20 para PIS/Pasep e FGTS

Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros

O PIS-Pasep é um programa estabelecido na década de 1970, em que empresas realizaram depósitos para pagamento a trabalhadores da iniciativa privada e pública, anualmente.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Atualizado às 08:22

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Na última quarta-feira (8), mais uma medida provisória foi assinada pelo Governo Federal. A MP 946/20 extingue o PIS - Pasep e libera mais um saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida faz parte do conjunto de ações frente à crise causada pela pandemia de covid-19.

Quando se fala em extinção do PIS-Pasep, a MP 946/20, na verdade, estabelece que o valor contido nesses fundos passa diretamente para o FGTS de cada trabalhador. Vale ressaltar que o PIS é direcionado para colaboradores de empresas privadas e o Pasep para funcionários públicos.

O PIS-Pasep é um programa estabelecido na década de 1970, em que empresas realizaram depósitos para pagamento a trabalhadores da iniciativa privada e pública, anualmente.

Em ambas a situações, têm direito a receber o PIS-Pasep funcionários com rendimento médio de até dois salários mínimos. Quando a pessoa ultrapassa a renda estabelecida, passa a receber do programa apenas as correções monetárias. No caso do Pasep, o servidor público também precisa estar no programa há, pelo menos, cinco anos. 

Demais mudanças

Outra alteração estabelecida com a MP publicada em 8 de abril é a liberação de mais um saque do FGTS. O artigo 5º da medida prevê que cada trabalhador poderá sacar o valor de R$ 1.045 mil, uma forma de contribuir para o período de crise na renda familiar devido ao novo coronavírus. 

Para tal saque, haverá o período entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano para a retirada do valor. A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um cronograma para acesso à quantia, que deve variar de acordo com a data de nascimento de cada trabalhador.

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t*Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros é Bacharel em Direito pela Faculdade Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade São Francisco. Sócio-Fundador do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

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