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A Importância do Direito do Trabalho frente à pandemia

Rafael Tedrus Bento

O Direito do Trabalho foi alçado a protagonista para a propulsão da economia brasileira. O entendimento claro e correto da legislação trabalhista e do atual momento socioeconômico é primordial para a consecução da continuidade de nossa sociedade.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Atualizado em 20 de abril de 2020 06:41

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O Direito do Trabalho tem como principal função o estudo das relações do trabalho, identificando as bases do Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, as quais, muitas vezes, são dirimidas pela Justiça do Trabalho, a qual opera no Brasil desde a primeira metade do século 20.

Na última década, especialmente após o ano de 2016, foram identificadas teorias e teses com o intuito de extinguir a independência da Justiça do Trabalho, com sua incorporação à Justiça Federal, com o intuito de enfraquecer este órgão e buscar o fim desta especialidade jurídica no Brasil.

A crise mundial vivenciada a partir da pandemia do coronavírus, fez despertar ideias e novas regulamentações ao mercado de trabalho, com especial ênfase na manutenção dos trabalhos e da renda da população.

Neste norte, foram editadas as medidas provisórias 927/20 e 936/20, pela presidência da República, as quais tem como fundamento primordial a criação de medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Tais Medidas já estão sendo discutidas perante o Supremo Tribunal Federal (ADI 6363 e 6342), as quais já foram analisadas previamente pelos Relatores, os quais utilizaram de princípios e fundamentos do Direito do Trabalho para manterem as Medidas em vigor.

Pela Teoria Geral do Direito, entende-se tudo aquilo que orienta o operador do Direito na sua atividade interpretativa, além de ser classificado como meio de integração das eventuais lacunas legais.

Neste momento, a postura ativa do Estado e do mercado refletem nas posições jurídicas que credenciam o indivíduo a suportar o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública.

A adoção pelos empregadores, dentre outras, do teletrabalho; a antecipação de férias; a concessão de férias coletivas; a antecipação de feriados; o banco de horas; o direcionamento do trabalhador para qualificação são medidas que o Direito do Trabalho debruça-se há tempos, obtendo na literatura brasileira, vastas obras sobre os temas.

A literatura, principalmente, voltada aos institutos e mecanismos existentes no Direito do Trabalho permitem que o Governo crie medidas para o enfrentamento desta calamidade e oportunize o mercado a prosseguir com suas atividades, dentro do possível.

Resta claro, portanto, que o Direito do Trabalho foi alçado a protagonista para a propulsão da economia brasileira. O entendimento claro e correto da legislação trabalhista e do atual momento socioeconômico é primordial para a consecução da continuidade de nossa sociedade.

Inclusive, vale afirmar que a Justiça do Trabalho do Brasil é reconhecida, nacionalmente e mundialmente, pela sua celeridade - calvário enfrentado por todo o Poder Judiciário - e pela sua efetividade em suas ações, o que possibilita a atualidade de suas discussões e a segurança jurídica determinantes para a garantia do emprego e da atividade econômica.

Como muito bem assevera magistrado Alain Lacabarats, do Conselho Superior da Magistratura da França, sobre o papel do juiz do trabalho no mundo atual. "Temos de assegurar o nosso papel de vigilância dos direitos trabalhistas, de forma que nossas intervenções inspirem a confiança dos cidadãos no sistema judiciário".

Deste modo, qualquer enfraquecimento ou desvirtuamento do Direito do Trabalho ou da Justiça do Trabalho significaria debilitar o sistema econômico como um todo, minando a paz social e, com ela, o futuro do país.

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t*Rafael Tedrus Bento é sócio do escritório Luz & Tedrus Bento Advogados, mestrando em Direito Internacional pela PUCCAMP, especializado em Direito do Trabalho pela PUC-SP e especializado em Direito Empresarial pelo INSPER.

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