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A crise no setor aéreo e o coronavírus

Maria Victória Mangeon Knorr, Octavio Moura Andrade e Paulo Sérgio Restiffe.

O setor de transporte aéreo foi um dos grandes afetados pela pandemia.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Atualizado às 10:53

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I - COVID-19 e o black swan no setor aéreo

Nassim Nicholas Taleb, um dos grandes nomes da literatura atual, descreve um cisne negro como um evento que possui três características fundamentais: é imprevisível, gera consequências profundas e, após ocorrido, torna-se mais explicável à sociedade. E, por que não considerar o coronavírus como um cisne negro?

O vírus surgiu de forma abrupta, ninguém esperava que o seu contágio seria tão acelerado, tampouco as consequências econômicas derivadas da pandemia. Muito embora tratar-se de evento relacionada à saúde, a economia global responde a estímulos que vão além da área originariamente afetada, considerando que os movimentos sociais têm grande influência nas diretrizes econômicas em nível mundial.

Não por acaso, o setor de transporte aéreo foi um dos grandes afetados pela pandemia. As companhias aéreas estão sentindo na pele as consequências deste cisne negro nas suas atividades, fazendo-se imprescindível a adoção de medidas específicas para minimizar os efeitos negativos nos negócios.

Observando esse cenário de crise, o presente ensaio visa a abordar os impactos econômicos do coronavírus no mercado de transporte aéreo, bem como as repercussões jurídicas que podem afetar as atividades das companhias do setor. Para tanto, contextualiza-se, nesse primeiro momento, brevemente, a evolução e o impacto da pandemia nas relações econômicas e sociais para, depois, abordá-la sob o viés jurídico de eventuais medidas de proteção para o setor aéreo.

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*Maria Victória Mangeon Knorr é advogada. Especialista em Processo Civil (PUC/RS). L.LM em Direito Empresarial (FGV). Curso de extensão em Direito para STARTUPs e em Recuperação Judicial de Empresas (INSPER). Curso de Administração Judicial, com certificado de aprovação (TMA Brasil). Membro da Turnaround Management Association (TMA Brasil) e da Comissão Especial de Falência e de Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). 

*Octavio Moura Andrade é advogado e consultor jurídico nas áreas societária e restruturação em São Paulo, atuou em casos de Recuperação Judicial no setor aéreo. Mestre em Direito Internacional pela Boston University School of Law (L.LM em American Law - International Business Practices). Cursos de extensão em Direito Empresarial e em Negociação pela Harvard Law School. Membro da Turnaround Management Association (TMA Brasil). Piloto Comercial de avião.

*Paulo Sérgio Restiffe é advogado e consultor jurídico em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor de Pós-Graduação em Direito Empresarial. Coordenador do Curso de Direito Bancário na Universidade Santo Amaro (UNISA). Conselheiro do CONJUR - Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP/SP). Autor de livros e de artigos jurídicos.

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