Trabalho remoto no Judiciário Paulista: novidades para maio
Os provimentos adequam a suspensão dos prazos nos termos da Resolução do CNJ.
terça-feira, 5 de maio de 2020
Atualizado às 14:34
Em atendimento à Resolução CNJ 314/20, que prorrogou até 15 de maio o Regime de Plantão Extraordinário do Judiciário, suspendendo os prazos processuais em processos que tramitam em meio físico e determinando a retomada dos prazos a partir de 4 de maio, para processos que tramitam em meio eletrônico, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo editou os Provimentos 2.554 e 2.555.
Esses Provimentos, além de adequarem a suspensão dos prazos nos termos da Resolução do CNJ, trataram de estabelecer critérios para o desenvolvimento do trabalho remoto em primeiro e segundo grau.
O Provimento CSM 2.554/2020 determina que os atos processuais em primeira instância que não puderem ser executados por meio eletrônico deverão ser adiados mediante fundamentada decisão do juiz, e que o atendimento de partes, advogados e promotores continuará a ser realizado remotamente por meio de e-mail institucional.
Já o Provimento CSM 2.555/2020, por sua vez, estabelece que no período em que vigorar o trabalho remoto em segunda instância, estarão suspensas as sessões de julgamento presenciais e as sessões do Órgão Especial ocorrerão por meio de videoconferência, devendo os advogados que tiverem interesse em sustentar suas razões oralmente, manifestarem-no por meio de e-mail institucional após a publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico.
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*Aline Rossi é sócia da área de Contencioso Estratégico do escritório Nascimento e Mourão Advogados.