MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A infodemia e a desinformação em escritórios de advocacia em tempos de covid-19

A infodemia e a desinformação em escritórios de advocacia em tempos de covid-19

Cabe às áreas de conhecimentos dos escritórios de advocacia (e empresariais) fazer a análise acurada dos conteúdos de informação e conhecimento, delineando todas as averiguações em suas minudências, para que possa chegar ao seu advogado, uma informação rigorosa e assertiva.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Atualizado às 13:42

t

Infodemia é um termo cunhado e usado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), muito em voga nos dias atuais, associado diretamente à pandemia do novo coronavírus (covid-19) e tem relação intrínseca com outros fenômenos, entre eles o fenômeno da desinformação.

Sendo o mundo jurídico ávido por novos conhecimentos, o advogado não se dissocia da informação, pois é esta o principal insumo do seu conhecimento. São, informação e conhecimento, palavras que não se distanciam da atuação do advogado, mas que podem trazer desinformação, se não forem imbuídas de valor (conhecimento de valor).

A infodemia pode ser definida em três aspectos básicos se dentro de um contexto específico. Assim, é (I) o excesso de informações sobre um determinado assunto que, pelo volume extremamente elevado, tem o poder de direcionar profissionais menos experientes a incorrer em desafortunadas decisões sobre um tema e, em decorrência, distorcer a verdade a ser seguida, e até as políticas que podem ser adotadas para combater conteúdos falsos (e.g.).

Ainda, conforme (II) a autoria, mesmo que seja incialmente de uma fonte primária, rapidamente pode perder sua essência, quando replicada no vasto mundo das redes sociais e da rede mundial de computadores (WWW), bem como quando distribuída nos diversos aplicativos de mensagens instantâneas, o que proporciona o fato das informações vagas, imprecisas e tendenciosas, dificultando o discernimento entre o que é verdadeiro e o falso (as Fake News).

Por último (III) tem relação direta com a autoridade da informação e, neste sentido, é o lado das versões (ou da guerra de versões). É a amalgama que se mostra, e tem forte ralação com a vertente das tendências e do seu uso, para criar outras notícias, para direcionar o leitor, ou usuário final, a pensar de tal maneira, de tal modo, e que, se não houver meios (filtros) pelos quais possa o usuário se distanciar e diferenciar o que é uma informação correta de uma falsa, muitos problemas podem advir da interpretação errada.

O impacto direto nas relações empresariais ocasionado por uma tomada de decisão equivocada, pode ser devastador para a vida profissional do advogado, o que pode ocorrer se ele for abastecido de informações com baixo valor, que contenham vícios. Então, o aconselhamento, passa a ser de "verdades-falsas". As informações necessitam de um crivo antes de serem usadas, de ser tomada a decisão essencial à manutenção dos negócios. Esse é o uso-fim para os advogados, para sempre estar bem informados, serem os senhores da verdade para o seu cliente.

Os sistemas de informação e de apoio ao advogado não podem, jamais, passar adiante uma orientação com ruídos na comunicação, pelo contrário, devem o conhecimento comunicado ser emoldurados, amparados de cuidados a fim de não se desviarem do seu fim: trazer clareza e elucidar.

Torna-se primordial, assim, que os advogados não sejam tolhidos pela enxurrada de conhecimento resultante da mescla entre notícias falsas com as verdadeiras, que acarretam, certamente, em desinformação. Esta, que entendemos como o que vem sendo a principal fonte geradora de pânico, a essência da tomada de decisão equivocada, precipitada, e a causadora de danos irreparáveis.

Sabidamente, não se pode negar que conforme a velocidade que os boatos circulam, não é possível impor rigor de averiguar sua veracidade. Isso ocorre, por vezes, porque quem dissemina informações falsas, o faz eivado de maledicência, com fito a causar prejuízo, o faz nas sombras.

No sentido contrário, informações divulgadas de forma segura são cercadas por cuidados de checagens e amparadas no fundamento de opiniões diversas, por vezes, de notórias personalidades, em fontes reconhecidas pela boa governança e seriedade com a informação.

Fazendo um paralelo, com a realidade do mundo da advocacia, imaginemos um cenário no qual o excesso de informações geradas por fontes primárias e que são replicadas dentro das redes sociais, dos aplicativos de mensagens e de vários sites e blogs, acabam sendo alteradas e se tornam pouco confiáveis, pelo simples fato de que, em diversos casos, o emissor da informação republicada não é um especialista no assunto. Ou seja, o peso da autoridade varia de acordo com o conhecimento que tem sobre o assunto da discussão. Assim, quais são as fontes e como as classificamos como confiáveis, dentro de um sistema de informação para advogados, em tese?

(I) A fonte primária ou original, são os órgãos governamentais, estes relacionados nas 3 esperas da federação: são os ministérios, secretarias; os órgãos do Poder Judiciário, como os Tribunais; os órgãos do Poder Legislativo: as casas legislativas. Além, também, conceituam-se nesse rol os Institutos de Pesquisas, Associações e Organizações do Terceiro Setor;

(II) Fontes secundária têm intima relação com as fontes primárias, mas aqui podemos dizer que são o resultado, o documento (gravado ou transcrito) que se relaciona diretamente à fonte primária, que motiva (ou é o resultado) a discussão sobre determinado tema, assunto e que ensejou análises e novos documentos e/ou interpretações de terceiros;

(III) Fontes terciárias por sua vez, são aquelas que geralmente chegam aos usuários de forma mais facilmente legível, que têm nos termos utilizados os contornos interpretativos de linguagem mais popular e que se tem mais facilidade de propagação, em escala muito mais ampla, assim alcançando outras camadas da sociedade que não teriam, de outro modo, como acessar e interpretar as fontes primárias e secundárias.

Cabe às áreas de conhecimentos dos escritórios de advocacia (e empresariais) fazer a análise acurada dos conteúdos de informação e conhecimento, delineando todas as averiguações em suas minudências, para que possa chegar ao seu advogado - destino do seu trabalho - uma informação rigorosa e assertiva, preservando a integridade primária em sua essência. E, para que esse serviço de disseminação ocorra dentro de um contexto de normalidade, é necessário seguir alguns passos: conferir se a informação é mesmo da fonte original e se se mantém íntegra, e a própria confiabilidade de fonte original. Também, averiguar se a informação faz sentido (quando foi emitida, quem o fez e o contexto geral dela no momento da sua divulgação), pode ser o início. Entretanto, o esforço nesse sentido só será possível se o exercício diário do aprendizado for constante e ininterrupto.

_________

*Marcos Rogerio Gonçalves é colaborador do escritório KLA Advogados.

t

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca