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Esclarecimentos sobre a lei 13.999 de 18 de maio de 2020 que cria linha de crédito para as micro e pequenas empresas durante a crise do coronavírus

Decisão publicada no DOU do dia 19.05.20, foi tomada para apoiar empresários durante a crise causada pelo coronavírus, com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia para os empresários.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Atualizado às 13:46

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Sancionado com vetos, pelo Governo Federal, uma linha de crédito para micro e pequenas empresas, no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Decisão publicada no DOU do dia 19.05.20, foi tomada para apoiar empresários durante a crise causada pelo coronavírus, com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia para os empresários. A meta é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

A linha de crédito, chamada de Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado as:

  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O valor poderá ser usado da seguinte forma:

  • No setor da empresa que o empresário julgar mais necessário;
  • Para investimentos e
  • Para capital de giro isolado e associado.

No entanto, não poderá ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. A exceção é aplicada para as companhias com menos de um ano de funcionando, casos em que o limite do empréstimo pode ser de 50% capital social ou até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades - neste caso, o cenário mais vantajoso ao empresário será o aplicado.

Empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil não podem aderir à linha de crédito.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, dando o prazo de 36 meses para o pagamento.

A empresa que optar pelo crédito assumirá contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º. dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

A atenção especial dada a linhas de financiamento para pequenos negócios acontece porque essa modalidade empresarial é a base econômica do país.

Segundo o presidente da Sebrae, Carlos Melles, "A economia brasileira é construída de pequenos negócios e é preciso que os bancos emprestem para que haja manutenção dos postos de trabalho e da capacidade produtiva do país".

Vetos à Lei (fonte: Agencia Senado):

O Palácio do Planalto barrou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.282/20), aprovado em abril pelo Congresso.

  • Carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, por entender o presidente que o período sugerido pelo Congresso geraria "risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".
  • Prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para o Palácio do Planalto, alterar prazos e alíquotas para o pagamento das parcelas "acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". (fonte: Agencia Senado)
  • A previsão de que informações sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional fossem encaminhadas da Receita Federal para o Banco Central. De acordo com o Presidente, a proposta "gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa".
  • Proibir os bancos de negarem a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito. Para o Palácio do Planalto, a medida contraria "os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos". Ainda de acordo com as razões do veto, o dispositivo poderia abrir uma brecha para que os bancos direcionassem parte do dinheiro do Pronampe para a liquidação de prejuízo em suas próprias carteiras. Isso porque, segundo o Palácio do Planalto, eles não estariam obrigados a "observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros".

Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro.

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Veja a íntegra da lei 13.999, de 18 de maio de 2020 clicando aqui

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*Márjorie Leão é sócia advogada do escritório V.H.M Advogados Associados e Leão, Consultoria Legal. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, com ênfase em Responsabilidade Civil. Especializada em Responsabilidade Civil Médica e Direito de Família e Sucessões.

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