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Prorrogação da MP 936/20 e sua eficácia no combate ao desemprego

Verifica-se que, apesar dos esforços do governo, as medidas se mostraram ineficientes, uma por que não garantem estabilidade no emprego após a implementação.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Atualizado às 10:18

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Em 28/5/2020, o Congresso Nacional publicou o Ato nº 44 prorrogando a vigência da MP 936, que permite a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do Coronavírus (covid-19), por mais 60 dias.

Destacamos que a prorrogação se refere apenas ao prazo de validade da MP 936, ou seja, o prazo que inicialmente era de 60 dias foi prorrogado por mais 60 dias.

Já os prazos previstos nos artigos 7º e 8º da MP 936 que previam suspensão de contratos por 60 e a redução de salários e jornadas por 90 dias permanecem os mesmos e somente poderão ser prorrogados mediante uma nova medida provisória.

Portanto, o empresário que já suspendeu o contrato dos seus empregados por 60 dias ou reduziu a jornada e os salários por 90 dias não pode fazer isso novamente. Porém, se o empregador somente suspendeu os contratos por 60 dias poderá, neste momento, reduzir os salários e jornadas e vice e versa.

Outra alternativa para o empregador que não conseguir retomar suas atividades neste momento, e que já tenha suspendido o contrato dos seus empregados por 60 dias e/ou reduzido jornada e salário por 90 dias, é a utilização da MP 927, ainda em vigor, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto  Legislativo 6, de 2020 e que prevê as seguintes possibilidades para o empregador:

I - teletrabalho

II - antecipação de férias individuais

III - concessão de férias coletivas

IV - aproveitamento e a antecipação de feriados

V - banco de horas

Porém, apesar dessas medidas, bem como da prorrogação da MP 936, empresários admitem que a perda de receita causada por esse momento de pandemia vai levar ao fechamento de inúmeros postos de trabalho e, consequentemente, muitos brasileiros ainda perderão seus empregos.

Setores como bares, restaurantes, shoppings centers, turismo e indústria automobilística são os mais afetados e mesmo com a retomada das atividades gradativamente, como já ocorre em alguns estados, levará um longo período para que os empresários possam retomar o faturamento, uma vez que a população está descapitalizada, logo o consumo não será no mesmo ritmo de antes.

Além do mais, os empresários perderam datas importantes, como o dia das mães que movimenta todos os setores acima apontados e o faturamento é considerado um dos maiores do varejo, perdendo apenas para o Natal.

Com base neste cenário, apesar de todos os incentivos do governo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevê que "teremos a maior taxa de desemprego da história, porque, por mais que o governo tente ajudar e que haja uma expansão do crédito, nem todas as empresas conseguirão manter suas atividades nesse quadro de paralisia da economia. Há muitos custos fixos para as empresas", explica o pesquisador da área de Economia Aplicada do IBGE, Daniel Duque.

Verifica-se que, apesar dos esforços do governo, as medidas se mostraram ineficientes, uma por que não garantem estabilidade no emprego após a implementação. Ou seja, a empresa pode demitir o trabalhador depois da suspensão ou redução de jornada e salário previstos na MP 936, por exemplo. Dessa forma, mesmo com a prorrogação da MP 936, bem como com as alternativas da MP 927, nos parece que não haverá outra saída para o empresário ao final da validade destas medidas, senão a demissão dos seus empregados, tendo em vista a lentidão na retomada da economia, bem como a falta de linhas de créditos para que o empresário possa ter um fôlego maior e com isso conseguir manter a folha de pagamento.

Portanto, se o governo não agir imediatamente e tomar medidas mais eficazes do que aquelas previstas nas MPs 936 e 927, o cenário mais provável que nos aguarda é uma crise prolongada, com recuperação lenta após pandemia, empresários fechando suas portas e demissões em massa.

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*João Paulo de Lima é advogado do escritório DASA Advogados.

**Taísa Kelly Ferreira Cavaco é advogada do escritório DASA Advogados.

 

 

 

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