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Breve histórico da recente regulamentação da Cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil

Marina Jacob Lopes da Silva Santos e Beto Vasconcelos

Com o intuito de colaborar com o debate sob a perspectiva jurídica, este artigo consolida explicações sobre o Marco Regulatório da Cannabis Medicinal no Brasil.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Atualizado às 08:57

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1 - Introdução

A Cannabis sativa, pertencente à família Moraceae, é incluída na ordem das urticales e integrante da categoria das plantas dioicas. Seus pés podem ser masculinos ou femininos. A planta fêmea é maior em quantidade de cabinoides, altura e diâmetro, já os pés machos apresentam tempo de vida menor, esvaindo-se logo após a libertação do pólen e polinização da planta feminina (HONÓRIO; ARROIO; SILVA, 2006). Também conhecida pelo nome de "cânhamo da Índia", a planta tem potencial de adaptação em várias partes do mundo, principalmente nas regiões tropicais e temperadas. Os primeiros relatos com uso medicinal da Cannabis são atribuídos aos chineses, os quais descreveram os potenciais terapêuticos da planta no Pen-Ts'ao Ching,1 há mais de 2.000 anos. Em meados do século XIX, extratos e tinturas oriundos da Cannabis foram introduzidos na Medicina Ocidental (ZUARDI, 2006). Entretanto, o debate político acerca do uso da planta como droga psicotrópica fez com que o posicionamento anti-Cannabis ganhasse força, enquanto o apoio de médicos e da sociedade diminuiu para o uso da planta em pesquisas e abordagens terapêuticas (KALANT, 2001).

Em 1965, a identificação da estrutura química de componentes da Cannabis e a possibilidade de se obter seus constituintes puros levaram a um aumento significativo no interesse científico pela planta. Em 1990, houve a descrição dos receptores de canabinoides e a identificação de um sistema canabinoides endógeno no cérebro (ZUARDI, 2006). Com o passar dos anos e o desenvolvimento de pesquisas, têm sido publicados novos e mais consistentes estudos sobre o uso dos derivados de Cannabis como medicamento. A eficácia e a segurança no tratamento dos produtos têm sido cientificamente provadas.

Em verdade, há décadas já há demonstração científica dos benefícios da Cannabis quando utilizada no tratamento de doenças como epilepsia, esclerose, câncer, depressão, dores crônicas, Parkinson e Alzheimer (VASCONCELOS, 2019). Apesar de estes fatos estarem relatados em literatura científica internacional, há grande resistência na aceitação dos dados terapêuticos de Cannabis, em especial no Brasil. O uso medicinal da Cannabis carrega o estigma de um tema que não pode ser tratado abertamente, sem ser confundido com a flexibilização do uso de drogas recreativas (ELISALDO, 2006). Ainda que encontre grandes objeções, a epidemiologia do uso de Cannabis no Brasil demonstra que o tema não pode mais ser ignorado sem um enfrentamento franco e decisivo por parte das autoridades políticas e regulatórias.

Assim, reconhecidas as propriedades terapêuticas da planta, importa que o obscurantismo e o preconceito não impeçam o desenvolvimento de novas pesquisas e o uso medicinal de produtos à base de Cannabis. Com o intuito de colaborar com o debate sob a perspectiva jurídica, este artigo consolida explicações sobre o Marco Regulatório da Cannabis Medicinal no Brasil. O artigo é dividido nas seguintes partes: (i) os fundamentos jurídicos; (ii) os primeiros passos da regulamentação; (iii) a nova regulamentação transitória e (iv) conclusão do artigo.

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tO artigo foi publicado na Revista do Advogado, da AASP, ano 2020, nº 146, de abril de 2020.








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*Marina Jacob Lopes da Silva Santos é advogada. Mestra em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP e bacharela pela Faculdade de Direito da USP.

*Beto Vasconcelos é advogado. Foi secretário nacional de Justiça, subchefe para Assuntos Jurídicos e secretário executivo na Presidência da República. É pós-graduado pela Universidade de São Paulo e pela Universidade Federal de Santa Catarina e foi pesquisador visitante na Universidade de Columbia (NY).

Associacao dos Advogados de Sao Paulo

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