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Desafios fiscais e tributários da transformação digital acelerada pela pandemia no Brasil

Conformidade fiscal é fundamental para as empresas ampliarem sua atuação no meio virtual com sucesso

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Atualizado às 11:54

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Enfrentar as dificuldades que a legislação tributária traz já é, por si só, um grande desafio para o mercado. Todavia, esta situação se agrava quando, por conta da pandemia, as marcas precisam migrar às pressas para o meio digital para continuarem em contato com os clientes, muitas vezes sem uma estratégia de negócios pronta para integrar sua operação às demandas do e-commerce, um descompasso que tem, certamente, ocasionado diversos reflexos tributários.

Segundo pesquisa da Kantar, 68% dos brasileiros optaram por realizar compras online por medo do novo coronavírus, enquanto que 75% também destacaram a economia de tempo em compras virtuais como um benefício percebido, dados que consolidam o e-commerce como principal ponto de atuação das marcas atualmente, com faturamento aproximado de R$ 9,4 bilhões em maio - um aumento de 126,9% em comparação com o ano anterior.

Tendo em vista a complexidade da nossa legislação tributária, de difícil interpretação em muitos casos, com uma média de 1,92 alterações por hora segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), é praticamente impossível manter a documentação em dia sem o apoio de uma solução fiscal parametrizável, que relacione as obrigações municipais, estaduais e federais automaticamente e permita aos especialistas focarem na análise e planejamento fiscal e tributário.

A digitalização da gestão fiscal traz benefícios tanto para os empresários quanto para o governo, haja vista mecanismos como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que dinamizam as fiscalizações tributárias, ou mesmo a identificação de inconsistências envolvendo o CNPJ da empresa no eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, em que se consegue, em alguns casos, visualizar as causas dos problemas, decorrentes da falta de entrega de obrigações acessórias, ou omissões de informações.

Apenas no ano passado, 3,4 milhões de baixas foram realizadas por motivos como esses. Durante a pandemia, o canal virtual se tornou o principal contato da Receita com os contribuintes e, desse modo, a regularização do CNPJ se torna possível mesmo durante a quarentena, evitando a suspensão e o cancelamento da pessoa jurídica. Observar o cumprimento dessas obrigações é o primeiro passo para manter a operação em dia.

Considerando também que o e-commerce amplia o alcance das marcas em escala interestadual, outro ponto importante de atenção para as empresas é o redimensionamento do seu alcance geográfico na formulação de preços. Por exemplo, os comércios B2C, que vendem seus produtos diretamente para pessoas físicas, portanto, não contribuintes do ICMS, devem tomar bastante cuidado no cálculo, recolhimento e escrituração do DIFAL (diferencial de alíquota), do destinatário, pois a diferença de valor, quando positiva, deve ser paga pela própria empresa vendedora.

É fundamental que a empresa incorpore esses tributos nos preços dos produtos para não comprometer sua margem de lucro, considerando ainda variações referentes aos tributos de importação, ou mesmo, em caso de vendas B2B, a substituição tributária, que requer procedimentos específicos, quando aplicável.

Caso o produto vendido conste no rol dos sujeitos à substituição tributária, ainda que não haja nas vendas para pessoa física, são necessários diversos procedimentos como o preenchimento de campos específicos na nota fiscal como o CEST e o devido registro do valor de DIFAL-ST. Ainda, caso o produto seja importado ou possua conteúdo de importação, a alíquota interestadual a ser considerada é a de 4% e não, a de 12%, para os diversos cálculos necessários. Estes, são apenas alguns exemplos.

Outro fenômeno comum na empreitada digital repentina do nosso mercado foram os descontos e benefícios comerciais exclusivos para o e-commerce que as marcas ofereceram aos clientes para fidelizá-los nesse novo meio de contato, táticas que, se não forem muito bem calculadas, implicarão em inconsistências na emissão de notas fiscais e em consequente prejuízo para os estreantes no meio virtual, o que, em tempos de recessão, é ainda mais grave para a saúde financeira da empresa.

Falando sobre o frete, quando o assunto é transporte de mercadorias, é preciso ter em mente que, descontados os tributos recuperáveis, tanto o traslado de matéria-prima, quanto a entrega ao cliente são tributados e integram o custo final, salva a hipótese de benefício.

Assim sendo, a grande recomendação aqui é que seja verificado que, ainda que de forma indireta, esse valor do frete seja incluído na base de cálculo dos tributos incidentes na venda. Ou seja, se o produto custa R$1 mil e o frete é de 10% do valor, a base de cálculo dos tributos para esta venda será de R$1,1 mil para que não haja prejuízo.

Como forma de se enfrentar a crise decorrente do novo coronavírus, cerca de 150 medidas governamentais, apenas no âmbito puramente tributário, foram instituídas até agora para aliviar o dispêndio financeiro em pagar tributos, concedendo-lhes prorrogações de pagamentos, isenções tributárias, zeramento de alíquotas, entre outros, bem como o esforço operacional de entrega das diversas declarações ou escriturações aos Fiscos, provendo-lhes, portanto, prorrogações em seu prazo de entrega.

Podemos destacar prorrogações de pagamento de diversos tributos, dentre eles os federais como PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - CPRB, apurados em março e abril de 2020, todavia, com datas de pagamento em agosto e outubro de 2020 e, obrigações acessórias federais tais como a EFD-Contribuições, ECD e DCTF, a prorrogação de até três meses para o pagamento do ICMS, que em alguns estados também foi reduzido provisoriamente, entre outras.

Tais iniciativas são benéficas, pois neste momento, todo auxílio é bem-vindo, porém, o volume de publicações legais contendo tais medidas, ou seja, de leis, decretos, portarias... tem sido altíssimo. Caso as empresas deixem de observar tais vantagens, estarão deixando de aproveitar oportunidades, imprescindíveis principalmente neste tempo de crise, que impactam diretamente seu caixa e/ou suas operações.

Como recomendação final àqueles que corajosamente atuam com a legislação tributária, que desde a sua instituição na Constituição de 1988 já soma quase meio milhão de normas extras, meus conselhos são apenas três:

1. Faça uso de um sistema que cuide do trabalho massivo de monitoramento da legislação tributária para que o analista fiscal tão somente realize conferências globais automatizadas, ou seja, cheque os resultados dos cálculos de maneira resumida.

2. Com o tempo economizado pelo primeiro conselho, foque no trabalho nobre, ou seja, em planejamento tributário e análise do negócio.

3. Não se esqueça dos dois primeiros conselhos.

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*Leonel Siqueira é gerente Tributário da Synchro. Contador especialista em legislação tributária com MBA em Administração Financeira e Orçamentária, é contribuidor de projetos na Receita Federal.

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