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A necessidade de desburocratização do processo de emissão de alvará de construção e o procedimento eletrônico em Curitiba

A concessão de alvarás de construção, reforma e/ou demolição, via de regra, dependem de procedimentos burocráticos que tornam o processo extremamente moroso.

terça-feira, 28 de julho de 2020

Atualizado às 09:31

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Quando se trata  do início de uma construção, seja de uma residência, edifício comercial ou  institucional, se faz necessário o acompanhamento da obra por um profissional habilitado, bem como que o projeto da construção seja aprovado pela municipalidade com a devida emissão do alvará de construção para conferir legalidade e segurança à obra.  Esse processo para emissão de alvará sempre foi sinônimo de burocracia, mas em razão da emergência de saúde pública nacional (covid-19), fora implementado pela Secretaria Municipal do Urbanismo de Curitiba, o procedimento eletrônico, com o fim de tornar mais célere o processo e evitar a propagação do vírus.

Entrementes, vale inicialmente discorrer sobre dois pontos de suma importância quando se trata de construção, reforma e/ou demolição, sendo que o primeiro deles consiste na  obrigatoriedade de que o alvará tenha sido obtido antes do início da obra, e o segundo, sobre o procedimento adotado para aprovação e emissão do alvará de construção na cidade de Curitiba.

Quanto ao primeiro aspecto, tem-se que o alvará de construção se trata de um documento emitido pela prefeitura municipal que tem por escopo atestar que o projeto de construção, reforma ou demolição está atendendo a legislação vigente, servindo ainda para garantir que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do município1.

A emissão do alvará precisa ser solicitada por um profissional  técnico habilitado  para elaboração do projeto acompanhado das certificações do profissional, qual seja a  ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que consiste em um documento que informa ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) quem é o engenheiro responsável por determinada obra e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) que consiste em documento que comprova que os projetos, obras e serviços técnicos de arquitetura e urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado com a situação regular perante o conselho para realizar as atividades inerentes.  

Neste ínterim, o profissional técnico habilitado deverá apresentar o projeto arquitetônico completo, bem como os projetos complementares e eventual compatibilização entre ambos para atender as demandas da execução da obra e seu devido registro junto à Circunscrição Imobiliária.

Ademais, o autor do projeto tem a responsabilidade de verificar junto à outras secretarias e Órgãos Públicos se há necessidade de prévia deliberação, parecer e/ ou vistos no projeto.

Todavia, vale ressaltar que não são todas as obras que dependem de ambos os profissionais, quais sejam, engenheiro e arquiteto, eis que em muitas construções exige-se apenas a apresentação do projeto apenas por um profissional perante a prefeitura da cidade na qual está sendo realizada a obra.

Entretanto, a despeito da dispensa da exigência da apresentação do projeto pelos dois profissionais, a depender da obra, ressalte-se que o seu proprietário deverá, obrigatoriamente, antes de iniciar qualquer construção, providenciar a emissão do competente alvará, pois vindo a construir sem a sua obtenção, ficará sujeito às sanções legais, entre as quais, aquelas previstas no Código Civil Brasileiro, Código Penal, leis federais 5.194/66, 6.496/77 e 12.378/20 e na lei municipal 11.095/04, no caso de descumprimento de qualquer item.

De bom alvitre destacar nesse caso, que o profissional assume as responsabilidades, tanto civil, quanto criminal, decorrendo daí, inclusive, a necessidade de que a expedição do alvará seja requerida por profissional habilitado, pois estando a construção irregular, essa poderá acarretar acidentes à terceiros e danos à construções vizinhas.  

Quanto à referida exigência, tem-se que em Curitiba não acontece diferente dos demais municípios, pois toda e qualquer edificação a ser construída, reformada e/ ou ampliada  deve ser previamente licenciada por alvará, devendo nesse caso, de forma específica, atender aos parâmetros urbanísticos determinados no decreto municipal 1.020/13 e demais legislações vigentes, conforme  leis dispostas anteriormente2.

Não obstante, vale frisar que o procedimento para concessão de alvarás, além de  ter por característica a burocracia, ainda se pauta na independência que cada município possui na forma como estabelece o seu processo, considerando que não há um sistema único ou um parâmetro comum a ser aplicado, cabendo à prefeitura de cada cidade a determinação das regras e dos procedimentos/processos necessários para aprovar a emissão do documento.

Isso sem contar que, até o momento da aprovação do documento, são necessárias visitas presenciais às prefeituras, o que contribui para a morosidade do processo e para a geração de inúmeras dificuldades para o dono da obra.

Todavia, esse cenário, assim como tantos outros, está sofrendo algumas transformações que, igualmente, decorrem da emergência de saúde pública que assola o país e o mundo, qual seja, o novo coronavírus (covid-19), tendo em vista que a Secretaria Municipal do Urbanismo de Curitiba, por meio da portaria 25/203 dispensa, temporariamente, a validação de cadastro prévio, possibilitando a aprovação de projeto e emissão de alvará de construção que se dará por requerimento realizado através da rede mundial de computadores,- Internet -, junto ao Portal de Serviços da Prefeitura.

Com a implantação do novo sistema, todo o trâmite do processo passa a ser online, contemplando a solicitação, a análise do projeto e a efetiva emissão do documento, o que permite torna-lo muito mais célere, permitindo com que os profissionais da área façam a emissão do alvará sem a necessidade de comparecimento físico4.

Sabe-se que o trâmite online trará muitos benefícios à cidade de Curitiba, especialmente no que tange à redução dos prazos para atendimento das solicitações de análise, sem contar a possibilidade de simplificação de todo o processo e que em meio à grave crise sanitária na qual estamos imersos, será possível evitar aglomerações e o risco de disseminação do vírus, ainda mais em se considerando que o alvará de construção consiste em um dos serviços mais solicitados na capital do Estado do Paraná, contabilizando anualmente 15.000 (quinze mil) pedidos de análises5.

Assim, diante do que fora invocado no presente artigo, no sentido de que a portaria 25/20 não apenas contribui para a contenção da disseminação do vírus, mas que tem por escopo promover maior celeridade no processo de concessão de alvará, além de evitar falhas, conclui-se que se revela imprescindível a manutenção do trâmite online após findar a emergência de saúde pública decorrente do covid-19, seja em razão dos benefícios que tornam o processo menos moroso para os profissionais da construção civil, seja por contribuir sobremaneira para a minimização dos impactos e prejuízos econômicos que vêm sendo suportados por todos aqueles que estão diretamente envolvidos com a construção civil, sejam construtores, engenheiros, arquitetos e outros profissionais relacionados.

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1 "Alvará de Construção: porque você não deve começar sua obra sem ele!" Disponível clicando aqui. Acesso em 22 jul. 2020.

2 CURITIBA. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO. Alvará de obra - Aprovação de Projeto Disponível clicando aqui. Acesso em 22 jul. 2020.

3 CURITIBA. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO. PORTARIA N. 25/2020. Disponível clicando aqui. Acesso em 22 jul. 2020.

4 "Emissão de Alvará de construção agora é on-line" Disponível clicando aqui. Acesso em 22 jul. 2020.

5 "Emissão de Alvará de construção agora é on-line" Disponível clicando aqui. Acesso em 22 jul. 2020.

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t*Debora Cristina de Castro da Rocha é advogada fundadora do escritório Debora de Castro da Rocha Advocacia, especializado no atendimento às demandas do Direito Imobiliário e Urbanístico, com atuação nos âmbitos consultivo e contencioso.



t*Camila Bertapelli Pinheiro é advogada no escritório Debora de Castro da Rocha Advocacia, especializado no atendimento às demandas do Direito Imobiliário e Urbanístico, com atuação nos âmbitos consultivo e contencioso.

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