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Os esforços para regulamentação do novo marco do saneamento

O Governo Federal deu o primeiro passo ao criar o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) a partir do decreto 10.430, editado em 20 de julho.

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Atualizado às 09:15

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A lei 14.026 - que introduziu o novo marco do saneamento básico - foi sancionada há duas semanas. Em paralelo às discussões quanto à manutenção dos vetos presidenciais, o Governo Federal tem avançado nos esforços para regulamentação do novo marco. Nesse sentido, é oportuno comentar os principais temas a serem objeto de regulamentação no futuro próximo.

O Governo Federal deu o primeiro passo ao criar o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) a partir do decreto 10.430, editado em 20 de julho. O CISB será presidido pelo Ministério de Desenvolvimento Regional e contará com a participação de representantes dos Ministérios da Saúde, Economia, Meio Ambiente e Turismo, bem como da Casa Civil. O CISB é competente para atuar nos seguintes temas: (a) implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico; (b) integração do referido plano aos Planos Nacionais de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos e (c) alocação de recursos federais em ações de saneamento, com vistas à universalização e ampliação dos investimentos no setor.

Quanto ao último tema, note-se que a alocação de recursos federais observará os critérios previstos no art. 50 da lei 11.445/07, tais como: (a) desempenho do prestador; (b) observância das normas de referência a serem editadas pela ANA; (c) estruturação de prestação regionalizada; e (d) adesão pelos titulares, conforme o caso, à unidade regional de saneamento, bloco de referência e gestão associada, em até 180 dias de sua instituição. Portanto, a principal missão do CISB será assegurar a alocação racional de recursos federais em projetos de saneamento básico, de acordo com os princípios do novo marco.

O CISB se reunirá duas vezes ao ano em caráter ordinário - sem prejuízo de convocações extraordinárias - e poderá contar com o apoio de grupos técnicos, especialistas e de representantes de entidades públicas e privadas. As deliberações do CISB serão vinculantes para entes federais, inclusive o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A próxima ação regulatória esperada consiste na edição de decreto regulamentando o apoio técnico e financeiro a ser oferecido pela União para formação de blocos regionais, modelo que é um dos pilares do novo marco dado o seu potencial para assegurar viabilidade econômica de novos projetos. Há expectativa de que o novo decreto fixe critérios e estipule prazos para formação de blocos regionais, o que deve pressionar os entes subnacionais a se mobilizarem para assegurar repasses voluntários de verbas federais.

Adicionalmente, o Ministério de Desenvolvimento Regional publicou a portaria 2.069, de 29 de julho, pela qual determinou a abertura de consulta pública acerca do futuro decreto que estabelecerá a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores. Conforme previsto no art. 10-B da lei 11.445/07, os prestadores deverão comprovar capacidade - a partir de recursos próprios ou contratação de dívida - para viabilizar a universalização dos serviços até 2033. A norma terá grande influência tanto para manutenção como para a assinatura de novos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços de saneamento básico.

As contribuições serão aceitas até 21 de agosto por meio do portal Participa + Brasil. Em seguida, poderá ser realizada audiência pública sobre o tema. O decreto deverá ser editado até meados de outubro (art. 10-B, parágrafo único). Fez bem o Governo Federal ao colocar em consulta pública tema de extrema relevância para assegurar a escolha de prestadores eficientes e que se revelem capazes de perseguir a ambiciosa meta de universalização em até 13 anos, sem prejuízo de outros princípios igualmente assegurados pelo novo marco, tais como a modicidade tarifária. A construção da norma a partir de amplo diálogo entre os diversos atores setoriais será de suma importância para que eventuais transições entre prestadores sejam fruto de processos maduros e pautados por critérios objetivos.

Outra preocupação no radar do setor é a elaboração de normas de referência por parte da Agência Nacional de Águas (ANA). Christianne Dias, Diretora-Presidente da ANA, tem afirmado, em eventos setoriais, que as referidas normas serão elaboradas no primeiro semestre de 2021, desde que a agência seja devidamente aparelhada para tanto, conforme previsto no novo marco. Até lá, é provável que sejam disponibilizados os estudos de benchmarking regulatório contratados pela ONU-PNUD, os quais deverão absorver as melhores práticas internacionais e locais no setor de saneamento e poderão de certa forma nortear a ANA no exercício de sua nova competência regulatória.

Vale observar que a pendência de tais regulamentações não impediu a estruturação de importantes projetos que deverão ir a leilão nos próximos meses, tais como a concessão plena da Região Metropolitana de Alagoas (CASAL) e as PPPs de esgotamento sanitário de Cariacica (ES) e SANESUL (MS). O BNDES tem trabalhado intensamente em outros projetos que poderão ser leiloados a partir do ano que vem, a exemplo da concessão por blocos de municípios no estado do Rio de Janeiro (projeto CEDAE) e de concessões nos estados do Acre e Amapá (atualmente em fase de estruturação).

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t*Ricardo Pagliari Levy é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.







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Roberto Zilsch Lambauer é associado do escritório Pinheiro Neto Advogados.










*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. 

 

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