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Gestão tributária em tempos de covid-19

Empreender e obter sucesso, no Brasil, nunca foi tarefa para amadores!

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Atualizado às 08:54

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Há inúmeras exigências regulatórias e fiscais que, se não forem bem orquestradas, levam o business plan de qualquer organização à ruína.

A gestão tributária, assim como a financeira, administrativa e operacional, é importante segmento dentro da governança empresarial, que contribui para o sucesso do negócio.

Recentemente, todas essas linhas de gestão foram colocadas à prova.

A crise sanitária, ocasionada pela covid-19, exigiu (e exige) austeridade nas decisões, visando à diminuição de custos; à identificação de ativos; à adaptação da forma de execução da atividade; e, muitas vezes, à atuação em novos nichos de mercado.

Diminuir os custos que não se mostram indispensáveis e usufruir das postergações do pagamento de tributos ofertadas pelos entes federativos, é lugar comum no que se refere à preservação do caixa.

Sob este novo panorama, a administração tributária dos ativos e passivos tem o condão de facilitar o enfrentamento da crise e, em muitos casos, alavancar a atividade empresarial.

Atualmente, para que as empresas possam desempenhar as suas atividades, há regras sanitárias preventivas determinando a entrega de EPI's e produtos de higienização aos funcionários, impactando, inclusive, em alterações no layout na estrutura física, bem como na implementação de novas rotinas. De outra banda, o trabalho remoto, fortemente utilizado com o início da Pandemia, também exigiu que as organizações investissem na aquisição de softwares para viabilizar o home office.

Em decorrência dessa nova realidade, todo esse investimento pode refletir numa diminuição da base de cálculo sobre a qual há a incidência tributária, fazendo com que a empresa pague, ao fim e ao cabo, menos tributos.

Ou seja, a adaptação da forma de trabalho reflete numa oportunidade de diminuir a carga tributária, sob um novo olhar do que é, agora, indispensável para a execução da atividade.

Além disso, a Pandemia também exige do governo outras formas de quitação de débitos fiscais, para dar fôlego aos contribuintes. Em resposta, há medidas tramitando na Câmara (PERT/covid-19) que preveem a possibilidade de se utilizar créditos fiscais reconhecidos em processo judicial para fazer frente aos débitos tributários.

Tal medida, se utilizada devidamente, poderá diminuir o grau de endividamento da empresa e melhorar o seu valuation.

Não há dúvidas, então, da importância de as empresas questionarem as incidências tributárias ilegais e inconstitucionais a que estão submetidas.

De mais a mais, nunca foi tão necessário olhar para dentro de casa e verificar se não há pagamento indevido ou a maior de tributos nos últimos cinco anos passíveis de recuperação.  Trata-se de dinheiro oculto que pode ser vertido ao caixa da empresa.

Por fim, é sabida a capacidade do brasileiro de inventar e de se reinventar. Durante a crise, o que se percebe é a adequação das organizações para viabilizar o seu resultado positivo.

Várias empresas atacadistas (e de outros segmentos) deram início à venda ao varejo via e-commerce, adaptando o custo de representação com o de logística. Outras organizações, que tinham como escopo a confecção de peças de vestuário da moda, aderiram novos produtos ao seu portfólio para atender a hospitais e clínicas de saúde, ampliando a sua atividade operacional. Empresas que entregavam as suas mercadorias apenas aos seus clientes, estenderam a sua operação de logística para atender a demanda de terceiros, otimizando o seu ativo e extraindo a máxima rentabilidade dele.

Ou seja, com praticamente o mesmo custo, há muitos exemplos de empresas que viram novas oportunidades de negócio através da reestruturação de suas operações fiscais e societárias, suportando os efeitos negativos da crise, e mais, obtendo resultados muito maiores do que os esperados para um período tão caótico.

Em tempos de covid-19, é necessário ajustar as velas e buscar, muitas vezes através de mares antes não navegados, o sucesso e a perenidade da organização empresarial.

A gestão tributária responsável é importante veículo para atingir esse objetivo.

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t*Bruna Nakamura Moser é advogada Tributarista, sócia da área Tributária e Societária do escritório Pasquali & Poffo Advogados Associados.

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