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Uma solução para não comprometer o capital de giro das empresas

Ao empresário cabe evitar que seja surpreendido por ações, mas quando estiver em meio a uma batalha jurídica, é necessário que encontre soluções para minimizar as suas despesas.

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Atualizado às 08:24

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Enfrentar um processo jurídico não é uma situação confortável para nenhum tipo de empresa. Isso porque sempre que uma empresa, seja a parte requerente ou requerida, sempre se deparará com despesas legais por conta dos honorários e emolumentos governamentais. E no caso da requerida, sendo julgada condenada, além dessas despesas, será obrigada a indenizar a parte contrária com valores muito mais substanciais.

As decisões judiciais podem consumir boa parte das reservas e comprometer o capital de giro e investimentos programados de uma empresa, colocando-a em circunstâncias muitas vezes críticas.

Ao empresário cabe evitar que seja surpreendido por ações, mas quando estiver em meio a uma batalha jurídica, é necessário que encontre soluções para minimizar as suas despesas.

Existem saídas jurídicas para que isso se materialize diante de processos tributários, cíveis e trabalhistas.

Neste artigo, preparamos um breve panorama das soluções das medidas que sugerimos para superar com mais conforto um processo jurídico.

Planejamento Financeiro

O primeiro passo é estabelecer um planejamento financeiro mais cuidadoso que consiste em ter um aprofundado conhecimento das despesas fixas e variáveis da empresa. Observe que quanto maior a empresa, mais possibilidade ela tem de ser objeto de uma ação, ou seja, quanto maior, mais exposta ao risco jurídico ela vai estar. Portanto, ter controle absoluto do fluxo de caixa, com as informações de receitas e despesas diárias é um bom começo para obter-se uma reserva de capital.

Obviamente que em tempos de economia retraída, conseguir reservas de capital é um desafio maior e nem sempre isso é possível. O importante, nestes casos é trabalhar com previsões, considerando 3 cenários: otimista, realista e pessimista.

De qualquer forma, para a tomada de decisão mais adequada diante de uma ação judicial, torna-se fundamental escolher a saída que apresente a melhor relação custo vs. benefício.

Fiança bancária

A tradicional carta de fiança bancária, como o nome indica, é um compromisso que o banco assume como afiançador, caso o tomador não cumpra com as exigências definidas pelo beneficiário. Sendo um instrumento que quando emitido é vinculado à conta corrente da empresa, a aplicabilidade de uma carta de fiança é extensa, podendo ser usada para operações de crédito, compra e venda, exportação, contratos ou processos judiciais.

Como sabe-se, para contratar a fiança bancária são necessárias algumas contrapartidas, dadas como garantia real à operação. Além disso, o que pesa desfavoravelmente são as taxas altas que normalmente os bancos costumam praticar.

Seguro Garantia Judicial

É importante informar que tanto a carta de fiança, quanto o Seguro Garantia Judicial, o objetivo não é não é cobrir as despesas de honorários, tampouco os emolumentos que incidem em um processo. Ambas as formas de caução se restringem ao valor que a empresa ré tem de pagar, caso seja condenada ao final da sentença.

Em casos que o depósito judicial é exigido, a caução pode ser dada tanto por meio da carta de fiança, como também por uma apólice de seguro.

Entretanto, as apólices apresentam uma vantagem importante: o baixo custo. As taxas aplicadas nas apólices podem ser até 40% inferior em relação ao produto oferecido pelo banco, aspecto este que diminui as despesas destinadas ao processo.

Além disso, uma vez que a empresa tem seu crédito aprovado, não há contrapartida exigida pela seguradora.

Sempre que houver a exigência de um depósito em juízo, a empresa pode recorrer ao Seguro Garantia Judicial, no início do processo ou para substituir outras garantias já constituídas em processos que estão em andamento. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a substituição dos depósitos em juízo feitos em dinheiro, por apólices, como medida para estimular as empresas a superem esse momento de crise econômica, permitindo-as a fazerem o resgate de capital e voltarem a investir em seus negócios.

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t*Sergio Fasolari é CEO da Merit Seguros.

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