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Afinal, é seguro comprar online?

Apesar de ter ultrapassado uma década de uso comercial no Brasil, a Internet não cessa de surpreender especialistas e consumidores. Da época inicial de expansão desmesurada e de pretensa "zona de não-direito" à consolidação gradual do mercado que se verifica nos dias de hoje, muito se discutiu a respeito do comércio eletrônico e da adaptação das leis vigentes ao fenômeno Internet. Ainda hoje, entretanto, resiste a pergunta: Nos dias de hoje, é seguro contratar na Internet?

quinta-feira, 7 de dezembro de 2006

Atualizado em 6 de dezembro de 2006 14:12


Afinal, é seguro comprar online?

André Ferreira de Oliveira*

Apesar de ter ultrapassado uma década de uso comercial no Brasil, a Internet não cessa de surpreender especialistas e consumidores. Da época inicial de expansão desmesurada e de pretensa "zona de não-direito" à consolidação gradual do mercado que se verifica nos dias de hoje, muito se discutiu a respeito do comércio eletrônico e da adaptação das leis vigentes ao fenômeno Internet. Ainda hoje, entretanto, resiste a pergunta: Nos dias de hoje, é seguro contratar na Internet?

Infelizmente, como na maioria das questões complexas, a resposta não é absoluta. Depende. E de diversos fatores. Em primeiro lugar, devemos trazer à luz a máxima muitas vezes repetida mas que não perde a atualidade: para contratar online, o consumidor precisa adquirir a tão almejada confiança na transação a ser efetuada.

A confiança atinge duas vertentes: em primeiro lugar, há os aspectos relacionados à segurança informática. O consumidor se preocupa principalmente com a garantia da confidencialidade de seus dados (desde o roubo de dados bancários até o recebimento dos infindáveis spams) e com a autenticidade do comerciante e da oferta. A esse respeito, a recente explosão da prática de phishing - mensagens fraudulentas de conteúdo supostamente legítimo e que incitam o usuário a fornecer dados confidenciais, que são capturados pelos malfeitores através de páginas clonadas ou programas do tipo "cavalo de tróia" - faz com que cada vez mais o consumidor se pergunte: o comerciante online é mesmo quem afirma ser?

A princípio, portanto, o quadro não é muito animador, principalmente levando-se em consideração que o conjunto de redes Internet é inseguro por natureza. Quando de sua criação, ainda na década de 60, jamais seus idealizadores poderiam imaginar que o sistema teria finalidade comercial e, sobretudo, que se tornaria peça tão importante no desenvolvimento da sociedade. Analogamente, é como se o sistema de redes interligadas correspondesse à seguinte situação: decido ir de carona do Rio de Janeiro até Manaus, embarcando em um automóvel diferente a cada quilômetro. A chance de que pelo menos um dos condutores no caminho seja mal intencionado não é desprezível. É o que acontece na transmissão de dados via Internet.

Entretanto, não há motivos para pânico. Se a rede por natureza é insegura, é certo que a tecnologia evoluiu de maneira notável, oferecendo ao consumidor alternativas mais confiáveis para a contratação via Internet. Soluções como a utilização da criptografia em protocolos como SSL protegem os dados confidenciais fornecidos na compra (a identificação é simples: na barra de ferramentas constarão as iniciais "HTTPS" ao invés do tradicional código "HTTP" e um cadeado aparecerá na lateral inferior direita da tela). Além disso, certificados digitais permitem que se assegure a identidade do comerciante e, se for necessário, do próprio consumidor.

Em relação à segurança informática, portanto, a dica é procurar empresas que utilizem protocolos seguros de trocas de dados via computador. E invariavelmente as empresas mais tradicionais e conhecidas recorrem a tais dispositivos visando a garantir a perenidade das transações e a arrebatar novos compradores.

Voltando à tão almejada confiança, o segundo aspecto é a segurança operacional, que diz respeito não propriamente ao universo informático, mas sim à conclusão física, no mundo "real", dos negócios firmados online. Isso porque vêm crescendo as reclamações dos consumidores quanto aos pedidos efetivados e não satisfatoriamente entregues, com um aumento de mais de 500% nas queixas formuladas junto ao PROCON do Rio de Janeiro.

Em primeiro lugar, é certo que o aumento das reclamações tem relação inegável com o próprio desenvolvimento do comércio eletrônico. Se mais pessoas compram online, evidentemente mais reclamações surgirão. Entretanto, o número elevado sugere que nem todas as empresas que disponibilizam seus produtos e serviços na Internet possuem a estrutura necessária para atender as demandas provenientes de "vitrine" de tamanha envergadura.

Como se sabe, a rede está disponível em escala mundial, 24 horas por dia. Assim, é certo que o empresário deve estar consciente da logística necessária para a concretização dos negócios. Possuir um servidor protegido contra invasões externas, contratar pessoal especializado no trato com o cliente, dispor de instalações físicas para o estoque dos produtos e viabilizar o transporte da mercadoria em todo o território nacional são preocupações básicas para que o negócio online não vá por água abaixo.

E para o consumidor, recomenda-se novamente cautela na escolha da empresa contratada, optando por empresas de reputação conhecida e de maior visibilidade no mercado. A esse respeito, interessante mecanismo vem se tornando cada vez mais comum nos sites de busca de preços. Em tais sites, o próprio consumidor avalia o desempenho da loja, cuja pontuação fica disponível a cada busca e serve de referência para novos compradores. É recomendável, ainda, armazenar toda a documentação trocada com a empresa visando a comprovação de eventuais infrações.

Tendo consciência dos cuidados a serem tomados, o consumidor poderá desfrutar sem sustos de tal prática e poderosa plataforma de vendas, sobretudo em razão da eliminação de intermediários que diminui o custo final dos produtos. E se, ainda assim, surgir algum problema, é bom ter em mente que a proteção legal a ele assegurada, se não é perfeita, em razão da ausência de lei específica sobre a matéria, é no mínimo satisfatória, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

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* Advogado do escritório Dannemann Siemsen Advogados

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