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A proteção intelectual no mercado de joias, semijoias e bijuterias

A Lei de Direito Autoral e a Lei de Propriedade Industrial foram criadas com o objetivo de proteger as criações realizadas de maneira artesanal e as criações produzidas em larga escala para quem atua no setor de joias, semijoias e bijuterias

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Atualizado às 10:53

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O uso de joias se confunde com a própria história da humanidade. Não é raro que, em escavações arqueológicas, os primeiros artefatos encontrados sejam ornamentos utilizados pela realeza, por guerreiros ou sacerdotes.

Com o desenvolvimento de novas tecnologias para extração de minérios e gemas, passando pela utilização de ferramentas cada vez mais precisas na ourivesaria, fato é que o mercado de joias e semijoias movimentou em 2018 a expressiva quantia de R$ 12,6 bi, segundo dados do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM).

No segmento de bijuterias, o sucesso não é diferente, ainda que em tempos de crise provocada pela pandemia do covid-19 a situação no mercado não seja a das melhores, o que, inclusive, tem feito aumentar o uso de redes sociais para a venda, considerando que se trata de um produto com valor mais acessível.

De toda forma, uma preocupação que deve sempre existir para quem atua no setor de joias, semijoias e bijuterias é o cuidado com a proteção intelectual de quem cria, fabrica ou comercializa esses itens.

É comum que empresas ou pessoas que se iniciam nesse mercado altamente competitivo busquem fórmulas prontas de sucesso, copiando joias, semijoias e bijuterias, ou utilizando-se do design das primeiras para transformá-las em bijuterias.

Se você ou sua empresa sofre com cópias de suas criações, saiba que é possível protegê-las e obrigar aos copiadores a imediata interrupção dessa atividade ilícita, além de obter reparações de ordem material e moral, se o caso.

A grosso modo, existem duas maneiras de proteger a criação de joias, semijoias e bijuterias, a depender do contexto e escala em que são produzidas.

Se a criação se dá de maneira artesanal, com cada item sendo elaborado de forma exclusiva e sem repetição, estamos falando de direto autoral, cuja proteção se encontra nas disposições da lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direito Autoral).

Nesse caso, não é preciso tomar nenhuma medida adicional, pois a proteção intelectual das joias, semijoias e bijuterias para o autor ou autora já começa a surtir efeitos quando finalizada sua criação, com duração por setenta anos após seu falecimento, bastando que ele ou ela comprove que efetivamente produziu aquele item.

Contudo, o ideal é que você registre sua criação por meio de fotografias, vídeos ou publicações em redes sociais por exemplo, pois isso comprovará que aquela determinada obra partiu originalmente de seu espírito criativo. Uma sugestão para maior proteção de seu direito autoral é a criação de um catálogo, por si ou intermédio de alguma associação do setor.

Por outro lado, se suas criações são produzidas em larga escala, com aplicação industrial, a proteção se encontra prevista na lei 9.279, de 14 maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), por meio do registro de desenho industrial junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

No entanto, não é qualquer design que poderá ser registrado perante o INPI, pois ele deverá ser resultado de visual novo e original, distinguindo-se de outras joias, semijoias ou bijuterias já existentes. Nesse caso, a proteção ao titular do registro valerá pelo período de dez anos contados da data de depósito do pedido perante o INPI, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada.

Importante ressaltar que o titular do registro de design não precisa ser necessariamente o seu criador, mas aquele que tenha o direito sobre a criação, como, por exemplo, a empresa que possui os direitos sobre o design da joia, semijoias ou bijuteria criada por seu funcionário, desde que isso conste expressamente no contrato de trabalho firmado entre as partes.

Agora, se você é o copiador, você poderá sofrer uma ação judicial que colocará toda sua atividade e ganhos em risco, além de ser mal visto pelo mercado e consumidores e até responder um processo criminal com pena de detenção de três meses a um ano. Não vale a pena!

Ao invés de copiar ou reproduzir indevidamente uma joia, semijoia ou bijuteria que goze de proteção legal, procure o titular para tentar obter um acordo para explorá-la legalmente, por meio de uma licença e/ou pagamento de royalties. Se não for possível, crie a sua própria.

Portanto, cuidar da propriedade intelectual que você ou sua empresa produz traz inúmeros benefícios, como a proteção contra o uso indevido de terceiros, posicionamento do produto no mercado e ainda receber um bom dinheiro por ela, autorizando que terceiros a explorem mediante o pagamento de royalties.

Imagine que você criou uma bijuteria e ela está sendo utilizada pela protagonista da novela das nove, certamente muitas pessoas também vão querer usá-la, o que pode representar um ganho financeiro enorme. Isso obviamente se você se preparou e fez o registro antes do design no INPI. Não fez? Bom, nesse caso é melhor nem imaginar.

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t*Paulo Daniel Cicolin é sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados. Formado em Direito com especialização em Direito Digital e Compliance pela Faculdade Ibmec São Paulo.

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