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Seguro garantia judicial: Acessível para empresas que buscam proteção

No ramo de Garantia de Obrigações Contratuais - GOC, tanto para a execução de um contrato ou para um determinado processo judicial, deve-se observar que a apólice deverá atender a um terceiro, que é o segurado.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Atualizado às 08:06

Em virtude da dinâmica do setor de seguros, onde as análises de riscos passam por revisões constantemente, somado a evolução das ferramentas tecnológicas, as informações sobre os seguros em geral, devem ser sempre atualizadas. O universo do seguro é composto por cláusulas complexas, com coberturas específicas e riscos excluídos, além de muitas outras condições técnicas e comerciais que podem surpreender positivamente ou negativamente o contratante da apólice se ele não acompanhar essas mudanças.

Particularmente no ramo de Garantia de Obrigações Contratuais - GOC, popularmente conhecido como Seguro Garantia, tanto para a execução de um contrato ou para um determinado processo judicial, deve-se observar que a apólice deverá atender a um terceiro, que é o segurado. Sendo o segurado uma empresa privada, um órgão público, uma vara da justiça ou tribunal, é ele que estabelece as exigências de como deve ser constituída a garantia.

Ao consultor de seguros cabe identificar essas condições e materializá-la em uma apólice.

O problema é que em muitas ocasiões a exigência feita pelo segurado não é factível de ser aceita na outra ponta, ou seja, pela seguradora e aí, a experiência e conhecimento das leis do direito e dos clausulados de seguro irão fazer toda a diferença para compatibilizar os interesses das partes envolvidas.

O segredo para se obter êxito nesta situação é atuar de maneira mediadora, aplicando o conhecimento adquirido nos preceitos do setor de seguros e dos órgãos públicos e mais, saber quais os limites de cada parte. Em outras palavras, vai pesar a experiência da consultoria para dimensionar o risco e identificar a seguradora com a melhor taxa e o perfil mais adequado para aquela determinada apólice.

Diferentemente dos seguros tradicionais, no caso do Seguro Garantia, o tomador paga o seguro para beneficiar um terceiro e o faz por obrigação de um contrato ou imposição da justiça. E quais empresas podem contratá-lo?

As empresas

O Seguro Garantia Judicial, dado que a sua essência é de cunho puramente financeiro, as análises são um pouco mais rígidas se comparadas ao Seguro Garantia para editais e contratos. Porém, tem se observado cada vez mais a flexibilização na política de aceitação das seguradoras no sentido de atender todos os portes de empresa.

Assim, as garantias podem ser emitidas para os setores:

  • Serviços
  • Indústria
  • Varejo
  • Construção civil

Note que as cooperativas e ONGs (entidades sem fins lucrativos) devem ser submetidas a uma análise de risco mais específica para obter aprovação antes de contratar.

O que é avaliado para contratar o Seguro Garantia Judicial?

Basicamente dois pontos são as principais fontes de análise para a elaboração da proposta:

  • Os índices financeiros da empresa;
  • Informações sobre o processo jurídico.

Outros aspectos, podem ser adicionalmente avaliados, se caso no quesito quantitativo, leia-se financeiro, a empresa não apresente índices suficientemente compatíveis ao valor da garantia que se pretende contratar. Daí, o ideal é conduzir o processo envolvendo uma análise mais qualitativa, como por exemplo:

  • Capacidade técnica de execução e entregas, com a análise dos contratos firmados e previsão de projetos futuros;
  • Carteira de clientes;
  • Certificações técnicas;
  • Capacidade de adimplência (score e rating financeiro);
  • Capacidade de obtenção de crédito;
  • Análise macroeconômica do setor.

Como contratar

O mais indicado para a contratação do Seguro Garantia Judicial é recorrer à uma consultoria com experiência e especializada nesse tipo de operação. Afinal, quando o assunto são apólices de seguro, o objetivo é receber soluções diante dos mais adversos imprevistos. Do contrário, uma operação mal estruturada pode trazer prejuízos irrecuperáveis para o contratante do seguro.

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 *Sergio Fasolari é CEO da Merit Seguros.

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