MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Governo prorroga novamente os prazos para pagamento dos benefícios emergenciais

Governo prorroga novamente os prazos para pagamento dos benefícios emergenciais

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1/4/20, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Atualizado em 23 de outubro de 2020 10:28

  

Em 13/10/20, através do decreto 10.517/20, o Governo Federal prorrogou novamente os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como de suspensão temporária de contrato de trabalho e, consequentemente, o pagamento dos benefícios emergenciais, condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus (covid-19).

A exemplo da prorrogação anterior, ocorrida em 24/8/20, os prazos máximos para celebração dos acordos mencionados acima, consideradas as prorrogações anteriores, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias - importante destacar que essa já é a terceira prorrogação dos prazos originalmente previstos na MP 936/20.

Os períodos de redução proporcional e de suspensão temporária de contrato de trabalho implementados até a data de 14/10/20 (em períodos sucessivos ou intercalados) serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.

Por fim, o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1/4/20, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses concedidos anteriormente.

_________

t*Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva é sócia advogada do Araújo e Policastro Advogados.





 

t*Flavia Sulzer Augusto Dainese é advogada colaboradora do Araújo e Policastro Advogados.







t*Marília Chrysostomo Chessa é advogada colaboradora do Araújo e Policastro Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca