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Entenda o Seguro Garantia Judicial e veja quando contratar este tipo de apólice

Este tipo de apólice garante ao juízo o fiel cumprimento pecuniário, caso o tomador da garantia não cumpra com a obrigação financeira que lhe foi imputada pela sentença

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Atualizado às 10:25

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

As apólices de Seguro Garantia Judicial são utilizadas em processos tributários, cíveis e trabalhistas, devendo ser aplicadas quando:

  • Do início da fase de execução da sentença;
  • Do momento da oposição de embargos do devedor;
  • Da execução, ainda, em ações cautelares.

Desta forma, como se observa, o Seguro Garantia Judicial é utilizado em procedimentos fortuitos, em processos novos, medidas de urgência, como cautelares ou mandados de segurança, nas tutelas de urgência, embargos com efeito suspensivo e impugnações de cálculos, além de atuar na substituição de ativos na fase de cumprimento de sentença e mandados de segurança, em face das substituições de garantias já concedidas, como é o caso de penhora nas execuções. Isso significa que as garantias judiciais podem evitar a multa administrativa, cancelando a exigibilidade do crédito e suspendendo a execução.

Vale ressaltar que esta modalidade também está sendo amplamente usada por empresas para garantir o cumprimento de parcelamentos Administrativos Fiscais, cujo objetivo é a regularização fiscal para obtenção de certidões.

Este tipo de apólice garante ao juízo o fiel cumprimento pecuniário, caso o tomador da garantia não cumpra com a obrigação financeira que lhe foi imputada pela sentença. Isto posto, se não houver garantias devidamente constituídas, o processo ficará comprometido, não permitindo ao juiz deferir os pedidos da empresa ré no que se refere aos embargos, cautelares ou impugnações. Com a existência de uma garantia atrelada ao processo, o juízo terá a convicção de que o crédito para a parte ativa estará protegido, caso ao final da execução, o tomador não honre com o pagamento que lhe é imputado.

A favor do tomador, as vantagens do Seguro Garantia Judicial são evidentes, como por exemplo:

  • Menor taxa em comparação às tradicionais cartas de fiança bancária;
  • Não é caracterizado como empréstimo, como é o caso da carta de fiança bancária;
  • Não compromete o capital de giro da empresa que está tomando a garantia;
  • Pode ser utilizado para a substituição de garantias já constituídas em processos já em andamento;
  • Pode ser utilizado para a substituição de bens penhorados;
  • Reduz a possibilidade de penhora on-line;
  • Reduz a possibilidade de bloqueio de conta corrente;
  • Impede que ativos imobilizados sejam penhorados e bloqueados pela justiça;
  • Permite que o trâmite jurídico transcorra de forma menos onerosa para a empresa tomadora;
  • Não impacta no balanço patrimonial como "conta de depósitos judiciais";
  • Não compromete o fluxo de caixa da empresa;
  • É obtido de forma mais rápida e simplificada quando comparadas às alternativas previstas pela lei.

Enquanto uma carta de fiança bancária custa em média 4% ao ano - podendo chegar a 6% - o seguro apresenta taxas que variam de 0,5% a 2,5 % ao ano dependendo do grau de risco da empresa tomadora. Para definição da taxa exata leva-se em conta basicamente a análise de dois tipos de riscos:

  • Risco Financeiro - caracterizado pela capacidade de a empresa tomadora cumprir com o pagamento futuro, caso seja condenada. Para isso, avalia-se os 3 últimos balanços e a classificação do rating da empresa;
  • Risco Jurídico - que trata do processo judicial, levando-se em conta o estágio em que o processo se encontra, os valores envolvidos e a sua probabilidade de êxito.

No cálculo para a definição da taxa, o risco financeiro tem um peso bem maior em relação ao risco jurídico. Ou seja, quanto mais saudável a empresa, menor será a taxa anual a ser aplicada.

Assim como o Seguro Garantia para contratos (Performance Bond) o Seguro Garantia Judicial envolve três partes, a saber:

  • Tomador - aquele que toma a garantia, sendo a empresa litigante no processo judicial e que, portanto, contrata a garantia para ser atrelada ao processo judicial;
  • Segurado - beneficiário da garantia, credor da obrigação pecuniária que é o objeto de discussão processual;
  • Seguradora - companhia garantidora das obrigações do tomador no processo judicial.

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 *Sergio Fasolari é CEO da Merit Seguros.

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