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Obstruir a vacina contra a covid-19 é assassinato genocida

Embora estejamos nos habituando a conviver com o vírus, não podemos relaxar nesse novo normal, pois a covid-19 é maligna e assassina.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Atualizado às 08:54

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Queremos a vacina que nos imuniza do vírus da covid-19. Porém, nossa peculiaridade é que somos um país com a sexta maior população mundial, de 211 milhões de pessoas, dentre as quais, segundo o Ministério da Saúde, na data base de 24/10/20, há 5.380.635 casos de infecção pela covid-19, com 156.903 óbitos, a uma taxa de letalidade de 2,9%.

Assim, apenas cerca de 2,5% de nossa população foi infectada e os sobreviventes estão imunes, havendo, portanto, muito a fazer para imunizar e proteger o Brasil, principalmente os nossos idosos e demais pessoas de saúde vulnerável.

Embora estejamos nos habituando a conviver com o vírus, não podemos relaxar nesse novo normal, pois a covid-19 é maligna e assassina. Quando não mata, deixa sequelas. Não se trata de uma gripezinha.

Este vírus é um grande problema e a Europa já está anunciando a segunda onda, ou seja, a calamidade pública não passa e para resolvê-la precisamos da vacina.

Considerando-se o tamanho de nossa população à taxa de letalidade divulgada pelo Ministério da Saúde, o Brasil tem um potencial de sofrer uma catástrofe com a mortalidade de cerca de 6 milhões de nacionais.

Para se ter uma ideia, o holocausto provocado por Hitler, que lhe fez ser associado ao próprio demônio, foi justamente de cerca de 6 milhões de judeus.

Logo, não se pode brincar, muito menos politizar a questão da vacina. Sua obstrução é criminosa. A coisa é muito séria, pois temos que evitar o holocausto da covid-19 no Brasil. Embaraçar a vacina contra a covid-19 é assassinato genocida. Milhões de nossos idosos e demais pessoas de saúde vulnerável, particularmente nossos amados pais e avós, estão expostos ao abate e isso é abominável. Jamais aceitaremos!

Temos que buscar a vacina e, assim que conquistada, assegurar dentro do Brasil a produção necessária para imunizar a sexta maior população do planeta.

Na nossa nação, o principal fornecedor de vacina é o Instituto Butantan, que é uma instituição pública centenária, da mais elevada credibilidade pública e no meio médico internacional. É um centro brasileiro de saúde de referência global, orgulho nacional, que, desde 1901, há mais de 100 anos, está a serviço da vida, na formulação de imunobiológicos em prol da saúde pública, sendo o grande responsável pela produção de vacinas no Brasil. Seus produtos fazem parte do Programa Nacional de Imunizações e são enviados ao Ministério da Saúde, que os distribui de forma gratuita à população.

O fato é que, o nosso Instituto Butantan apostou na CORONAVAC, a vacina chinesa. Outras vacinas, conquanto possam ter a mesma credibilidade científica daquilo que for produzido no Butantan, naturalmente serão produzidas primeiro para a população de sua origem geográfica e institucional, sendo que somente após é que a respectiva produção excedente poderá vir para o Brasil; e, ainda, em disputa com os outros países do planeta, pois toda a humanidade, de mais de 7 bilhões de pessoas, quer a vacina.

Assim sendo, o racional é investir no que é nosso! Naquilo que o Brasil produz com excelência. Graças a Deus, nossa nação tem o Instituto Butantan e ele está desenvolvendo a CORONAVAC e vai fornecê-la. Logo, temos que apostar nossas fichas na CORONAVAC, apoiá-la e produzi-la aqui no Brasil com o selo de qualidade e garantia do Instituto Butantan, o que naturalmente assegura maior acesso à nossa população.

Então, chega de estória e politicagem, que amedronta, angústia e aflige a todos. Vamos defender nosso povo com o que é nosso. A cada óbito de um brasileiro a conta vai para quem obstruir a imunização, seja quem for; que será cobrada deste assassino genocida violador do direito à vida do povo do Brasil.

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 *Ricardo Sayeg é advogado especialista em superação de crises e contencioso estratégico de demandas complexas. Professor livre-docente em Direito Econômico da PUC/SP. PHD e mestre em Direito Comercial pela PUC/SP. Advogado do escritório HSLAW.

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