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As práticas de proteção de dados nas atividades eleitorais

Respondemos as principais perguntas a respeito da proteção de dados pessoais e a atuação dos partidos políticos.

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Atualizado às 08:08

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Com o processo eleitoral se aproximando é importante não descuidarmos das questões relacionadas com a lei geral de proteção de dados pessoais, a LGPD, que entrou em vigor no mês de setembro.

Neste sentido, respondemos as principais perguntas a respeito da proteção de dados pessoais e a atuação dos partidos políticos.

1. Partidos políticos estão sujeitos à aplicação da LGPD?

Sim, estão. 

O artigo 1º da LGPD dispõe que a lei irá regular o tratamento de dados realizado por pessoa natural ou jurídicas de direito público ou privado. Os indivíduos, devem cumprir com a LGPD quando realizam uma atividade econômica, por exemplo, no caso do empresário individual, as pessoas de direito público são os órgãos estatais, e as pessoas jurídicas de direito privado conforme conta no Código Civil, são as associações, fundações, sociedades limitadas, sociedades por ações, organizações religiosas e os partidos políticos.

Portanto, os partidos políticos devem se organizar para atender aos princípios da LGPD (finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade e prestação de contas).

2. Os partidos políticos tratam dados pessoais?

Sim.

Durante o processo eleitoral, os partidos políticos interagem com os eleitores, para apresentar as propostas e os projetos de seus candidatos, realizam pesquisas de intenção de voto, compartilham conteúdos em campanha e uma série de outras atividades.

O ponto mais delicado a respeito deste tema é que os partidos políticos realizam o tratamento de dados pessoais sensíveis (aqueles relacionados com a opinião política, filiação a organização de caráter político). O tratamento dos dados pessoais sensíveis requer um maior cuidado por parte dos agentes de tratamento bem como uma autorização expressa dos eleitores para envio de conteúdo.

3. O partido político deve ter um encarregado de tratamento de dados pessoais?

Sim.

A LGPD determina que todos os agentes de tratamento de dados, esteja atuando como  controlador ou operador, devem indicar um Encarregado de tratamento de dados pessoais para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A ANPD ainda irá regular as situações que dispensam os agentes de tratamento de dados pessoais de nomearem encarregados de tratamento de dados, mas enquanto isso não acontece, todos os agentes de tratamento devem atender a legislação nomeando os seus encarregados de tratamento de dados.

4.  O partido político deve ter uma política ou aviso de privacidade?

Certamente. 

O principal documento a ser utilizado para contato com o titular dos dados é a política de privacidade (ou aviso de privacidade). Ele irá dispor a respeito dos dados pessoais que são tratados pelo partido, a finalidade deste tratamento, informações sobre o compartilhamento dos dados pessoais com terceiros e a forma como os titulares poderão exercer os seus direitos previstos na legislação.

5. Coletar o consentimento dos eleitores resolve todos os problemas?

Não. 

O consentimento é uma das bases legais de proteção de dados e, inclusive, é mencionado na resolução 23.610 como um requisito para o envio de propaganda eleitoral por meio de mensagens eletrônicas.

Mas pegar o consentimento do eleitor não é motivo para utilizar os dados do eleitor da maneira como o partido ou o candidato bem entenderem. A LGPD tem como princípio a impossibilidade de tratamento dos dados do titular de forma incompatível com as finalidades que lhe foram informadas. Utilizar expressões amplas e genéricas, como por exemplo, "usar os dados para finalidades políticas" não é suficiente para atender a legislação.

Além disso, o tratamento dos dados pessoais deverá ser limitado ao necessário para o atendimento das finalidades indicadas ao titular. Desta forma, a coleta de mais dados pessoais do eleitor além daquelas pertinentes para a finalidade pretendida representa um descumprimento da legislação.

6. O eleitor pode pedir o descadastramento quando ele quiser?

Sim. 

A própria legislação eleitoral já prevê que o partido deve disponibilizar mecanismo de descadastramento do eleitor. Esse mecanismo é compatível com a LGPD, que prevê o direito de o titular dos dados revogar o seu consentimento a qualquer momento ou se opor ao tratamento dos dados.

7. Os dados dos eleitores podem ser utilizados nas próximas eleições?

Os dados pessoais devem ser tratados para a finalidade específica que foi informada ao titular, não se admitindo tratamento posterior incompatível com essa finalidade. 

Para o tratamento dos dados pessoais com o consentimento do eleitor, é importante atentar à finalidade do tratamento, que não poderá ser genérica, devendo informar para qual campanha, de qual ano e em apoio a qual candidato o tratamento dos dados irá ocorrer. Desta forma, ao término do processo eleitoral, algumas das finalidades se encerram e o controlador não poderá mais realizar o tratamento dos dados. 

No entanto, outras finalidades permanecem e inclusive justificam o tratamento por mais tempo, por exemplo, as obrigações assumidas pelo partido com os seus filiados, ou o tratamento dos dados no contexto das obrigações relacionadas com a prestação de contas da campanha eleitoral. 

8. Os dados pessoais dos candidatos também deverão ser protegidos pela LGPD?

Sim.

Os dados pessoais dos candidatos também deverão estar protegidos pelas normas da LGPD. Conforme recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral, com o fim do processo eleitoral, não sendo o candidato eleito, não mais se justifica a publicidade dos dados do mesmo, sendo necessária à sua restrição.

9. As regras da LGPD já são aplicáveis para essas eleições (2020)?

Sim.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que versa sobre temas afetos ao uso de dados pessoais em campanhas, os partidos políticos e candidatos já devem seguir as diretrizes da LGPD no que se refere ao tratamento de dados pessoais ligados ao tema.

Com a proximidade das eleições, os eleitores precisam estar atentos a respeito da forma como os seus dados estão sendo tratados. Não podemos nos esquecer que um dos maiores escândalos recentes com relação ao uso dos dados, o caso da Cambridge Analitica, foi realizado no contexto de campanhas eleitorais. 

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 *Bibianna Peres é bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.




 *Raphael Valentim
é associado sênior no escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.

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