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Ofício aos aplicativos de entrega e transporte para a localizar o endereço do réu

Frustrados os meios ordinários para a localização do réu, é possível oficiar aplicativos de entrega e serviços para busca de endereço.

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Atualizado às 08:04

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Recentemente, publicamos um artigo acerca da possibilidade de ofício às Fintechs (empresas digitais de produtos financeiros) para o bloqueio de ativos e satisfação de crédito.

Conforme ponderamos naquela oportunidade, essa é uma das formas pelas quais a tecnologia vem como aliada dos operadores do Direito, demonstrando que a globalização da sociedade exige, também, a atualização do pensamento jurídico (PECK, 2009)1.

Da mesma forma, defendemos aqui a possibilidade da expedição de ofício aos aplicativos de entregas, serviços e de transporte (Ifood, Uber, Uber Eats, etc.), para a busca de endereços do réu, para sua citação.

Sabemos que é ônus do autor diligenciar para localizar o endereço do réu, não cabendo ao Judiciário esta tarefa investigatória.

Contudo, quando se demonstra que os meios ordinários foram infrutíferos, medidas excepcionais, como a expedição de ofício aos aplicativos de entregas e transportes (Ifood, Uber, Uber Eats, etc.) podem ser pleiteadas, para que se alcance a efetividade da prestação jurisdicional.

Afinal, esses aplicativos detêm dados atualizados dos seus usuários, como os endereços recentemente utilizados e cadastrados como "casa" ou "trabalho", por exemplo.

A 13ª Câmara Cível do TJPR, por exemplo, no agravo de instrumento 0022820-94.2020.8.16.0000, autorizou a expedição de ofício aos aplicativos de serviços e entregas - Ifood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99 Taxi, etc. -, para obtenção do endereço de cadastro da parte requerida.

Conforme consignado pelo TJPR, tal providência resguarda o contraditório e a ampla defesa, de maneira a garantir a tutela jurisdicional a todos os envolvidos, apesar de ser considerada medida extraordinária, de forma que deve se recorrer, primeiramente, aos meios de busca comuns, como as pesquisas Bacenjud, Infojud e Renajud.

Vale lembrar que empresas como a Uber já estabelecem diretrizes para as Autoridades Judiciarias2 que buscam informações junto à companhia. Em seu site, a Uber indica o endereço de e-mail em que se pode enviar intimação/mandado/notificação judicial, e esclarece a forma que o requerimento deve ser feito.

Por fim, cumpre esclarecer que, em atenção à lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas, ao serem oficiadas a fornecerem dados e informações requisitados pelo Judiciário, estão obrigadas a fazê-lo pelo inciso VI, do artigo 7º da lei, o qual dispõe ser possível a realização do tratamento de dados para "o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral [...]".

Dessa forma, caso não localizado o réu pelas vias ordinárias, defendemos a possibilidade de se requerer ao Judiciário a expedição de ofício aos aplicativos de entrega e transporte (Ifood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99 Taxi, etc.), como forma de se obter o endereço atualizado do réu, em atenção ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional.

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1 PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. Saraiva, 2009.

2 UBER, Diretrizes da Uber para Autoridades Policiais/Judiciárias - Fora dos EUA. Disponível clicando aqui Acesso em: 21 de nov. de 2020.

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*Rafael Sasse Lobato é advogado do Petrarca Advogados.

*Nathália de Assis Siqueira é colaboradora do Petrarca Advogados.

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