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Como funciona a liminar nos concursos públicos?

O pedido liminar é feito logo no início do processo, em que é solicitada a antecipação do direito.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Atualizado às 10:14

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A liminar em concurso público ainda é um assunto que causa muita discussão na Justiça brasileira. Isso porque não existe uma definição em leis ou decisão do Supremo Tribunal Federal.

É por isso que ainda acontecem decisões diferentes para casos parecidos. Inclusive, dentro do mesmo Estado, quando a Justiça estadual decide sobre concursos municipais ou estaduais.

O que é a liminar no concurso público?

O pedido liminar é feito logo no início do processo, em que é solicitada a antecipação do direito. Nesse caso, antes mesmo de analisar o processo com profundidade e ter uma decisão final, o juiz pode aprovar, ou não, a liminar.

Esse pedido pode acontecer para garantir ou antecipar o seu direito, antes mesmo de chegar ao final do processo. Veja esses exemplos:

  • Você pede uma liminar para garantir a sua vaga no concurso enquanto a seleção está em andamento, reservando a vaga para que ela não seja preenchida por outro candidato;
  • É possível entrar com pedido liminar para obrigar a banca examinadora a reintegrar você no concurso, até que seja avaliado todo o processo judicial que você entrou, por exemplo, para contestar questões ou a forma de avaliação.

Ou seja, você pede para o juiz antecipar a decisão sobre o pedido principal do processo, pois sabemos que esperar a decisão final da Justiça pode trazer sérios prejuízos a você.

Portanto, o pedido liminar é uma proteção que a lei garante ao autor de uma ação judicial. Desde que prove logo no início que pode haver prejuízos em razão da demora e, ainda, que existe alta chance de o seu pedido ser aprovado ao final do processo.

Como funciona a liminar nos concursos públicos?

Imagine que você está há vários meses estudando para um concurso, mas, por erro da banca examinadora, houve a correção incorreta em relação ao gabarito.

Você entrou com recurso administrativo, porém, o seu pedido de retificação foi negado. A próxima fase será daqui a 30 dias e você foi eliminado.

E sabemos que os processos judiciais podem levar anos! Então, não é justo aguardar todo esse tempo, pois o concurso não vai parar em razão de ter um processo judicial em andamento.

É para esses casos que existe o pedido liminar, para que você tenha a chance de ter uma decisão mais rápida e, assim, continuar nas próximas fases do concurso público.

Veja esses exemplos de pedido liminar em processos sobre concursos públicos:

  • para reservar a vaga do candidato no concurso enquanto ele discute se a obesidade mórbida o impede de realizar as funções (já adianto que não pode haver esse impedimento);
  • se o candidato foi reprovado no exame psicológico (ou outra fase em que houve problemas), para dar a ele a chance de continuar nas demais etapas do concurso, enquanto se discute na Justiça a validade, ou não, do teste psicológico;
  • permitir a posse provisória ao candidato para que não perca o curso de formação.

Esses são apenas exemplos de casos reais que acompanhamos de perto. Portanto, existem diversos problemas que podem dar ao candidatado a chance de entrar com o pedido liminar no concurso público.

Posso ser nomeado por liminar em concurso público?

A nomeação é o último passo antes de tomar posse e iniciar o exercício das atividades no serviço público. A partir daí, é iniciada a contagem do prazo de 3 anos do estágio probatório até garantir a estabilidade.

Por isso, as decisões da Justiça sobre a nomeação por liminar em concurso público ainda são muito divergentes. Inclusive, porque existem vários efeitos após a sentença judicial.

Mesmo assim, é possível que seja feito o pedido liminar na ação judicial, pois, ao menos garante a sua vaga no órgão público, além de ter a chance de ser nomeado.

Lembrando que para ter a aprovação da liminar no concurso públicos, é preciso comprovar, no mínimo, a probabilidade do direito e perigo da demora.

Ou seja, desde o início, tem de provar que existe um direito real e, ainda, que a demora até o fim do processo pode causar efeitos e problemas irreversíveis.

Decisão da Justiça

Em uma decisão de dezembro de 2018, o Tribunal Regional da 1ª Região decidiu da seguinte forma:

"Candidato de concurso público que obtém liminar para nomeação não tem direito à posse imediata, mas apenas à reserva de vaga até que o processo transite em julgado".

Isso significa que o candidato não terá direito a posse, mas apenas ter sua vaga garantida caso, ao final do processo, o seu pedido seja aceito/deferido pela Justiça.

Então, mais uma vez, essa decisão reforça o que comentei sobre as decisões divergentes da Justiça. Mesmo assim, os casos devem ser analisados de forma individual, pois existem situações específicas em cada concurso público.

Candidato nomeado por liminar tem direito a indenização ou valores atrasados?

Se a posse ocorrer por decisão da Justiça, em geral, o servidor público não terá direito a indenização ou valores atrasados. Inclusive, essa questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2015. Veja um trecho:

"na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior".

Então, você não tem direito a indenização apenas porque deveria ter sido nomeado em momento anterior à data efetiva da sua nomeação e posse.

Nessa mesma decisão, o STF esclareceu que cabe indenização por erro grosseiro (ou arbitrariedade flagrante) da administração pública.

Portanto, existem situações que podem, sim, dar a você o direito de ser indenizado pelo atraso na sua nomeação e posse.

Nesses casos, recomendo que você procure um advogado especialista em concursos para analisar o seu caso e, assim, garantir os seus direitos!

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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

 

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