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Verdade: inspiração da justiça

"O processo judicial busca a verdade": algo impossível de ser feito de forma unicamente dogmática, sem que se leve em conta os valores social.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Atualizado às 12:54

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Direito se configura como um conjunto de normas, valores e costumes que regulam e revestem o entendimento dos fatos, os quais devem ser relevantes para um comportamento social de respeito mútuo. Um trabalho importante de compreensão da realidade encontra-se na Teoria Tridimensional do Direito, elaborada pelo professor Miguel Reale, que a norma reflete, a partir dos fatos, os valores que estão presentes na sociedade.

Nesse sentido, para ilustrar, tomando como exemplo a frase "o processo judicial busca a verdade", pode-se entender que o modo e a forma como os fatos relevantes ao Direito são esquematizados no processo judicial são imprescindíveis ao cumprimento da justiça, na busca pela verdade. Este um caminho para que haja resolução de determinado conflito, de forma que os dois lados possam aceitarem o resultado e o Estado ganha em legitimidade, já que a contenda foi submetida à sua apreciação.

Assim, é fácil constatar que a verdade está intimamente ligada à realidade e, quando se constata uma distorção ou visão diferente dos fatos, a verdade deve ser concretizada tendo como referencial o processo judicial. Logo, os fatos que são reflexo da realidade terão sua regulamentação e validação no processo, respeitados os princípios jurídicos impregnados nas normas e seus corolários axiológicos. Vale aqui consignar que o Direito procura chegar na verdade das evidências, advinda de experiências confirmadas e da pesquisa.

Ademais, o direito se vale muito de verdades filosóficas, advindas por meio do intelecto, as quais conformam a hermenêutica da verdade interpretativa e da realidade para a construção de um argumento. Outrossim, é válido afirmar que, por mais que o direito se comprometa com a verdade, sua interpretação pode variar, ainda que exista um revestimento materialista e pragmático a ser observado, como uma corrente filosófica jurídica.

Desse modo, há aspectos históricos, axiológicos e teleológicos que interferem na pura observância da verdade, o que contribui para com a construção da filosofia do direito, vinculada à ideia de Justiça. A construção da verdade e do entendimento da realidade não se limita à dogmática jurídica, pois perpassa a consciência coletiva e valorativa de determinada sociedade, englobando costumes e inúmeros argumentos efetivos pela arte da retórica.

Enfim, pode-se dizer que o processo judicial busca a verdade, mas isso é impossível de ser feito de forma unicamente dogmática, sem que se leve em conta os valores sociais, já que a operação do Direito não é meramente utilitária e técnica, mas sim de caráter humanístico e ético.

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*Sofia Esmanhoto Andrioli é estudante de Direito na PUC/SP. Artigo produzido a partir das aulas de Filosofia do Direito do prof. Dr. Lafayette Pozzoli.

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