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O que muda com a LGPD?

Na vida virtual, utilizamos todos os dias aparelhos eletrônicos que facilitam a comunicação e encurtam distâncias, mas, ao mesmo tempo, fazem com que as nossas atividades pessoais e profissionais deixem um rastro digital.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Atualizado às 09:53

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Vivemos em uma sociedade da informação, hiperconectada, em que a imensa maioria das pessoas tem duas vidas, uma física e outra virtual.

Na vida virtual, utilizamos todos os dias aparelhos eletrônicos que facilitam a comunicação e encurtam distâncias, mas, ao mesmo tempo, fazem com que as nossas atividades pessoais e profissionais deixem um rastro digital, formado por nossos dados (nome completo, endereço de e-mail, idade, gênero, número de telefone, domicílio, interesses de compra, pesquisa de lugares para viajar, etc.)

A existência de rastros permite que as empresas utilizem esses dados para extrair informações. A ciência de dados faz com que elas possam melhorar e customizar a experiência de seus consumidores no uso dos produtos e serviços, mas, por outro lado, também pode ser utilizada de forma invasiva e não autorizada. No ano de 2018 foram gerados 33 trilhões de gigabytes no meio digital. Não é à toa que as organizações mais valiosas do mundo são as de tecnologia. Considerando que o Direito acompanha a sociedade e as suas transformações, surgiu a necessidade de regular e proteger os dados pessoais, nos meios físico e digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/2018 - LGPD), em vigor na sua maior parte desde o dia 18 de setembro de 2020 (com exceção das sanções administrativas), protege de forma ampla e organizada os dados pessoais e exige uma adaptação das pessoas e organizações que, de alguma forma, utilizarem esses dados nas suas atividades.

A LGPD não é a primeira lei no Brasil que protege os dados pessoais e regula as atividades de seu tratamento (há o Código de Defesa do Consumidor, Lei do Cadastro Positivo e o Marco Civil da Internet). A primeira grande mudança da LGPD está na sua aplicação geral a qualquer pessoa que manipular ou processar dados pessoais. Mesmo que não seja uma pessoa jurídica, quem tratar dados pessoais para fins econômicos deve seguir as regras legais. Das grandes empresas de tecnologia até o caderno de devedores de uma pequena padaria na Ilha do Leite, todos são regulados.

Na saúde, o armazenamento adequado de prontuários médicos, o compartilhamento de informações entre médicos, a exigência de CPF como condição para a concessão de descontos em farmácias e até mesmo a contratação de empresas terceirizadas para atendimento e agendamento de exames também devem se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Por isso, é importante conhecer a LGPD e saber de que forma ela afeta as nossas vidas (física e virtual), tanto nos direitos reconhecidos para os titulares dos dados pessoais, quanto nos direitos e deveres dos agentes de tratamento de dados.

 

Oscar Valente Cardoso

Oscar Valente Cardoso

Professor do Instituto Luiz Mário Moutinho, Doutor em Direito, Juiz Federal.

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