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Sambaby, Sambaby

Muito se comentou sobre a contratação de Sergio Moro para atuação como sócio-diretor da área de Disputas e Investigações de consultoria norte-americana, responsável pela administração judicial de grandes empresas, dentre elas a Odebrecht.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Atualizado às 10:08

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Muito se comentou, nos últimos dias, sobre a contratação de Sergio Moro para atuação como sócio-diretor da área de Disputas e Investigações de consultoria norte-americana, responsável pela administração judicial de grandes empresas, dentre elas a Odebrecht. Parece-nos, porém, que quem vê óbice à nova atuação profissional do ex-ministro faltou compreender com mais clareza o instituto da recuperação judicial, em especial no que diz respeito à atuação do administrador judicial neste contexto.

Sim, Sergio Moro, ex-juiz, ficou conhecido nacionalmente por sua forte atuação durante toda a operação Lava Jato. Sim, o conglomerado Odebrecht, mais do que todos, foi enormemente afetado pela operação.

Importante consignar, no entanto, que independentemente do papel que será exercido pelo ex-ministro da Justiça na consultoria norte-americana Alvarez & Marsal, esta, por sua vez, não tem a Odebrecht "como cliente", tal qual tem sido noticiado, atecnicamente, nos diversos meios de comunicação. Isso porque a atividade desenvolvida pela Administração Judicial (no processo de recuperação judicial de empresas) é diametralmente oposta, eis que atua como fiscal do juízo (como um verdadeiro auxiliar do Poder Judiciário), sendo inclusive por este nomeado, normalmente pelo critério da expertise em processos desta envergadura. Ou seja, não há, entre a empresa em recuperação judicial e a administradora judicial, qualquer relação comercial que implique em conflito, mesmo considerando o cargo anteriormente ocupado por Sergio Moro na magistratura Federal, desde que tenha observado uma quarentena mínima e, obviamente, não tenha atuado como julgador no processo recuperacional ou falimentar.

Além do mais, hoje, o ex-juiz é advogado. E a este profissional compete uma série de deveres éticos e deontológicos que regram a classe, consubstanciados principalmente no Estatuto e no Código de Ética da OAB. Justamente por isso é que se tem notícia que o Conselho Federal da entidade irá notificá-lo para que preste esclarecimentos sobre a sua nova atividade.

Ademais, não podemos nos esquecer de que "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" estão consubstanciados na nossa Constituição Federal (art. 1º, inciso IV), sendo princípios caros da nossa nação.

Com efeito, o forte impacto da operação Lava Jato na Odebrecht não se deu por conta de atuação isolada de um juiz ou do Ministério Público; deu-se, mais do que tudo, por conta dos incontáveis crimes perpetrados pela empresa, que não restaram impunes pelo Judiciário (o que é de se louvar!). Agora, se este fato atingir algum aspecto da moral, o será exclusivamente no âmago e nos limites da esfera pessoal do ex-magistrado, não se demonstrando, em tese, óbice ao exercício do novo ofício.

Em meio a tanta polêmica, parece-nos que, mais importante do que eventuais conflitos profissionais relativos à nova atuação profissional de Sergio Moro, está como pano de fundo o fato de este ter acumulado inimigos ao longo dos seus anos de atuação como juiz e ministro (o que, aliás, é digno de reconhecimento, considerando a corrupção nefasta que assolava - e ainda assola - nosso país).

Sergio mora "num país tropical, abençoado por Deus", mas achincalhado pelo homem. Se lhe serve de alento, pelo menos cabe-nos lembrar-lhe de que "em fevereiro (em fevereiro), tem Carnaval (tem Carnaval)".

Isso se a pandemia deixar.

Daniel Báril

Daniel Báril

Advogado. Especialista na área de insolvência e reestruturação de empresas, autor e organizador de livros, como "Recuperação Judicial de Empresas: Temas Atuais".

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