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Os vários tipos de seguros na nova Lei Geral de Licitações: Controvérsias, balanço e perspectivas

O texto aprovado pelo Senado foi remetido à sanção do Presidente da República para que a lei seja promulgada e publicada na imprensa oficial.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Atualizado em 28 de dezembro de 2020 09:21

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

1. Aprovação do novo Marco Legal de Licitações

No último dia 10 de dezembro de 2020, o Senado Federal, em sessão plenária, aprovou o Projeto de Lei 4.253/20 ("PL"), que estabelece um novo marco legal de licitações.  O PL revoga e consolida diversos diplomas legais que disciplinam a contratação pela Administração Pública de fornecimentos, serviços e obras, notadamente as Leis de Licitações (Lei 8.666/93), do Pregão (Lei 10.520/02), e o Regime Diferenciado de Contratações - RDC (Lei 12.462/11).

O texto aprovado pelo Senado2 foi remetido à sanção do Presidente da República para que a lei seja promulgada e publicada na imprensa oficial.

O novo marco legal de licitações e contratações pela Administração Pública prevê um prazo de vacatio legis de 2 (dois) anos - tempo suficiente para que tanto agentes públicos quanto entes privados se adaptem às inúmeras e muito bem-vindas modificações introduzidas no panorama legislativo.  Durante esse período tanto a Lei do Pregão, quanto a maior parte da Lei de Licitações e do RDC permanecerão em vigor.

Uma das muitas matérias profundamente modificadas no novo marco legal foi o sistema de garantias a ser fornecido pelo licitante, adjudicatário e contratado em favor da Administração. É disto que nos ocuparemos nesse artigo, no qual abordaremos, em sua primeira parte, as diversas influências e funções dos seguros privados na modelagem do novo programa de contratação pública insculpido pelo Congresso Nacional.  Na segunda parte do texto, examinaremos com maior ênfase o novo, importante e muito ampliado papel que o legislador relegou ao seguro-garantia como modalidade de garantia destinada a reduzir o problema crônico no Brasil das obras públicas inacabadas.4

Para ler o artigo na íntegra clique aqui.


Felipe Bastos

VIP Felipe Bastos

Advogado, Mestre em Direito (LL.M.) pela University of Virginia School of Law, EUA. Pós-graduado (MBA) em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros. Sócio de Veirano Advogados. Coordenador nacional das áreas de Resolução de Conflitos e de Seguros.

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