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Novo marco legal do saneamento

Dentre as expectativas, a nova lei pretende alcançar 90% da população brasileira com coleta e tratamento de esgoto.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Atualizado às 12:39

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

As promulgações de revisões legislativas vêm acompanhadas de debates que vão a extremos da panaceia à catástrofe. Neste caso, a lei objetiva garantir a universalização dos serviços de acesso à água, esgoto, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos.

A partir desses objetivos, a pretensão legal é de alcançar o saneamento ambiental e atrair investimentos privados fundados na sustentabilidade econômica, com segurança jurídica pautada na uniformidade regulatória e nos termos e condições contratuais, com intermédio do Estado.

Certo é, que o setor há muito carece de revisão técnica, financeira e regulatória, restando à encargo das empresas públicas do país conduzirem a uma série de demandas que esbarram em limites orçamentários, instrumentais e políticos na gestão dos recursos que conduzem à justificativa de abertura do mercado para investimento privado.

Esse ponto já foi o suficiente para agitar os envolvidos, movimentar a concorrência, impor novos desafios, e claro, aprimorar os planos e projetos de políticas públicas e parcerias privadas alinhadas às normas regulatórias e diretrizes regidas pela Agência Nacional de Águas.

Com o novo texto lega, fica atribuída à ANA, competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos; aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país; tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; estender seu âmbito de aplicação às microrregiões  e para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

São muitas atribuições destinadas a um só órgão, o que parece bastante desafiador. Contudo, serão normas regulatórias e não de execução, sendo esta última de responsabilidade das parcerias com a iniciativa privada. O que se teme, nesse entremeio, é o aumento das tarifas de serviços de saneamento - mantendo a ausência de acesso àqueles que não possuem renda - provocação para encontrarmos modalidades de equilíbrio entre os que carecem do serviço e não possuem renda e a razão de ser das empresas privadas que é auferir lucro econômico. 

Dentre as expectativas, a nova lei pretende alcançar 90% da população brasileira com coleta e tratamento de esgoto, disponibilizando acesso à água potável para 99% das pessoas, com metas traçadas até 2033 esperançando atrair cerca de 700 bilhões de investimentos para o setor.

Além de oferecer dignidade e redução de sofrimento com a erradicação de doenças causadas por falta de acesso à água potável, as promessas estendiam-se a acabar com os lixões até o final de 2020 - essa ficará para 2021 - e a redução de R$1,45 bilhão nos gastos públicos com saúde.

A universalização da água, além de promessas de economia de bilhões nos próximos anos, prevê a redução de custos, aumento de produtividade e consequente aumento na renda dos trabalhadores, que, saudáveis e pagando impostos, geram mais lucro para os cofres públicos com suas contribuições. É assim que o sistema pensa: em números.

E esses números afetam a geração de empregos1, a economia, a ampliação do saneamento básico, o aumento de renda, a valorização de imóveis, os reflexos no turismo e na preservação do meio ambiente. Se esses argumentos não são suficientes, 88% das mortes no mundo causadas por diarreia são motivadas por ausência de saneamento básico. Especificamente no Brasil, anualmente 15 mil pessoas morrem e 350 mil são internadas por doenças ligadas à precariedade de saneamento básico2. Se historicamente o saneamento básico não foi prioridade, espera-se, e muito, que a nova lei e a sua aplicação transformem a realidade dos números negativos.

Às vésperas de 2020 acabar, foi assinado o decreto com o objetivo de organizar a forma de repasse para os governos locais a fim de corroborar nos processos de licitação e definir regras de ajuste do novo formado de interação entre estados e municípios, uma vez que o desafio atingirá a todas as esferas.  

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1 A Confederação Nacional da Industria previu investimentos e até R$3,8 bilhões em saneamento com geração de 221 mil empregos, beneficiando diversos setores. Acessado em 24 de dezembro de 2020. 
2 Disponível aqui. Acessado em 24 de dezembro de 2020.

 

Mônica Thaís Souza Ribeiro

Mônica Thaís Souza Ribeiro

Mestra em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Professora. Advogada.

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