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A crise no Brasil pela falta da instrumentalização do Direito Administrativo

O Brasil vive em crise simplesmente pela falta da instrumentalização do Direito Administrativo, todos os problemas enfrentados nas normas da Gestão Pública surgem em decorrência dessa má interpretação proposital.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Atualizado às 14:39

 (Imagem: Arte Migalhas.)

(Imagem: Arte Migalhas.)

Introdução

As mudanças que ocorreram no Brasil durante as últimas décadas depois da promulgação de nossa Carta Magna, nos trouxe perspectivas positivas de um País melhor. Porém ao contrário do que era nossa vontade, e que conseguimos ver a cada dia, são inúmeros atos de corrupção com dinheiro público, e uma crise que nunca tem solução.

Quando falamos em crise financeira, sempre pensamos que a melhor forma é a economia mudar, verificar investimentos, fazer reformas; trabalhista, previdência e tributária. De fato, são peças fundamentais que engrenam uma máquina, e não que estes serão "nossa salvação". Nos discursos políticos, que o único problema do Brasil é a falta da polêmica Reforma da Previdência, mas não.

Ao longo dos últimos 31 (trinta e um) anos da Constituição Brasileira, tivemos apenas 2 (dois) presidentes que tiveram seus mandatos terminados corretamente conforme eleitos. Isso evidência uma fragilidade de uma República, que tem o significado de coisa pública, algo assustador por ser uma democracia tão nova como a nossa.

Não está errado, quem diz: "Educação no Brasil nunca foi prioridade", as crises apresentadas em alguns setores, elas atingem a médio e longo prazo o País, como exemplo a educação. Uma má elaboração como a que temos, e que necessariamente precisam ser revistas, nos trouxe prejuízos enorme, que dificilmente conseguiremos uma melhora.

Uma prática juntamente com a crítica na forma de distribuição dos recursos ao destino fim (Municípios), no primeiro lugar que chegam as reclamações da falta da Administração Pública. Recolhem valores, e ficam com a mínima parcela, depois não recebem de volta pela União e Estados, apenas absorvem as críticas que nunca tem soluções.

Citado o exemplo na área da educação, que praticamente impossível Municípios arrecadarem recursos próprios para reformas ou ampliação de Escolas. A busca por esses recursos no âmbito Federal ou Estadual, tem sido cada vez mais difícil, pois "raramente" existem programas abertos para cadastros de reformas, ficando precária a situação de investimentos, devida a essa crise brasileira, os recursos servem apenas para pagar quase o básico, como salários de servidores, e produtos para manter os setores.

Feitas essas críticas com explicações citando a forma de apenas um setor, que não funciona administrativamente e nunca vai dar certo se permanecer assim, sendo que a disrupção será necessária em todos os setores, e isso evidentemente ocorre pois em algumas partes do Direito Administrativo não foram aplicadas corretamente desde o princípio.

Desenvolvimento.

Partimos da premissa dos Princípios administrativos, para assim explanar como bem pontuado pelo Ilustre jurista da atualidade Georges Abboud1 que a existência do "mito da supremacia do interesse público sobre os direitos fundamentais", traz consigo importantes esclarecimentos da aplicabilidade do direito na administração pública, na verdade quando surgem as ideias centrais para os recursos serem destinados, usam muito essa ideia de que o interesse público é o interesse da maioria sobre a minoria.

Se quando as aplicações de distribuição, se validassem nos direitos fundamentais, e não apenas de entendimentos discricionário e ultrapassado, em suas distribuições nos Municípios, a aplicação dos recursos nas áreas respeitando a Constituição Federal, os Ministérios teriam sim, algo favorável, atingindo o fim verdadeiro dos recursos públicos, evitando essa crise fixa no país.

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1 Georges Abboud. Processo Constitucional Brasileiro 2ª ed. 2018, Ed.Revista dos Tribunais, 2018, Cap IV , 4.8. pág, 730.

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Wellison Muchiutti Hernandes

Wellison Muchiutti Hernandes

Procurador Geral do Município de Sidrolândia/MS; Advogado e Professor Universitário; Pós graduado em Direito Público com ênfase em Gestão Pública, Direito Penal e Mestrado em Direito no IDP.

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